PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 1 de setembro de 2012

Os bons e os maus políticos.



O bom político governa em prol dos cidadãos, protegendo e valorizando o património cultural do seu povo.
O bom político convencido de que as soluções que pretende implementar, são as mais válidas tenta comunicá-las usando para isso todos os meios ao seu alcance, buscando obter apoios e colocando a debate a solução que apresenta. Assim, pode auscultar as opiniões que a sua abertura ao diálogo promove. Resulta daí que o Bom político encontra soluções de consenso que serão mais justas e adequadas.
O bom político colabora com os meios de comunicação pois sabe que estes são seus parceiros privilegiados para informar, ele sabe que ao informar os média das soluções que pretende implementar estes farão chegar a sua mensagem ao destino, contribuindo assim para convencer os cidadãos das suas melhores ideias.
O mau político governa em prol de si próprio e dos seus compinchas, pouco lhe interessando o património cultural do seu povo.
O mau político sabe que as medidas que pretende implementar são contra os interesses dos cidadãos, por isso tenta esconde-las ou adulterar a verdade usando para isso todos os meios ao seu alcance, tentando calar as vozes dissonantes. Resulta daí que o Mau político aplica soluções inadequadas e provocadoras de discórdia e injustiças que apenas são caladas muitas vezes à custa de perseguições e intimidações.
O mau politico boicota os meios de comunicação independentes e utiliza os meios de comunicação por si controlados para ocultar a verdade aos cidadãos, divulgando noticias que tem em vista enganar os cidadãos ocultando a verdade, promovendo e protegendo os seus lacaios mesmo que não haja mérito pois são eles que lhes dão suporte.
MUITO CUIDADO NA HORA DE ESCOLHER. UM TENTA SE PASSAR POR OUTRO SEMPRE PARA CONTINUAR LHE ENGANANDO.
Fonte:espiritosantorn15.

LIÇÕES QUE O DIREITO NOS ENSINA


     
UMA BELA AULA DE DIREITO e de CIDADANIA.

        Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
        - Como te chamas?
        - Chamo-me Juan, senhor.
        - Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
        Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estávamos assustados e indignados porém ninguem falou nada.
        - Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
        Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
        - Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
        - Não! - respondia o professor.
        - Para cumpri-las.
        - Não!
        - Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
        - Não!!
        - Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
        - Para que haja justiça - falou tímidamente uma garota.
        - Até que enfim! É isso... para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça?
        Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo:
        - Para salvaguardar os direitos humanos...
        - Bem, que mais? - perguntava o professor.
        - Para diferençar o certo do errado...  Para premiar a quem faz o bem...

        - Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta: agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
        Todos ficamos calados, ninguem respondia.
        - Quero uma resposta decidida e unânime!
        - Não!! - respondemos todos a uma só voz.
        - Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
        - Sim!!!
        - E por que ninguem fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?
        - Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais!
        - Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
        Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.
        Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
Olga.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF COMEÇA A RECEBER AÇÕES CONTRA TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS QUE DESCUMPRIRAM A LEI DO FICHA LIMPA



STF analisa decisão do TRE-MA que ignorou Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (30/8), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. De acordo com o entendimento do tribunal maranhense, a lei não se aplica a condenações anteriores à sua vigência.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim, no Maranhão. O candidato recorreu ao TRE e obteve o registro. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.
Tudo muito bem, não fosse o fato de o entendimento contrariar frontalmente a decisão do Supremo, tomada por sete votos a quatro em 16 de fevereiro passado. Na ocasião, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei.
Os ministros definiram que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Fixou-se que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir.
A Reclamação contra a decisão do tribunal maranhense foi ajuizada pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha. Os advogados sustentam que, da decisão do TRE do Maranhão, “resulta evidente o maltrato à eficácia geral e aos efeitos vinculantes” da proclamação do Supremo.
Nas 16 páginas da Reclamação, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, os advogados transcrevem trechos dos debates do julgamento no STF, em que fica clara a decisão de que condenações por órgãos colegiados anteriores à sua vigência são abrangidos pelas regras da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou que “a aplicação da Lei Complementar 135/10 com a consideração de fatos anteriores não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis”.
O ministro Joaquim Barbosa, na ocasião, disse que “às hipóteses de inelegibilidade não se aplica o princípio da irretroatividade da lei”. Já a ministra Cármen Lúcia frisou: “Sobre a aplicação da norma a fatos pretéritos há de se enfatizar que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história e é este ser inteiro que se propõe a ser representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor”.
Os advogados pedem medida cautelar para que o ministro Lewandowski suspenda a decisão do tribunal eleitoral do Maranhão e, por consequência, conste como indeferido o registro do candidato condenado por compra de votos até o julgamento do mérito da Reclamação pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski deve decidir se concede ou não a liminar no começo da semana que vem.
 
www.conjur.com.br

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Treze anos sem Dom Hélder



Os ensinamentos de Dom Helder Câmara permanecerão sempre vivos nos corações dos que lutam por justiça. O seu maior sonho era ver o fim da miséria

Há 13 anos, em 27 de agosto de 1999, nos deixava Dom Helder Câmara, um grande cidadão do mundo, também chamado de “o bispo vermelho”, “o pastor da paz”, “o santo rebelde” e de “o peregrino da paz”. Enviado por Deus, como disse São Paulo, para combater o bom combate, soube como ninguém defender a justiça e a paz. Nasceu em Fortaleza no dia 7 de fevereiro de 1909 e teve a missão divina de, como São Francisco de Assis, defender os injustiçados.

Dom Helder ajudou a criar a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam). Amigo particular do papa Paulo VI teve uma participação importante no Concílio Vaticano II e plantou as sementes de uma igreja voltada para os pobres, a Teologia da Libertação, que completa 40 anos em 2012.

Escreveu 23 livros, sendo 19 dos quais traduzidos para vários idiomas. Suas funções sacerdotais foram exercidas no Ceará como padre, no Rio de Janeiro como bispo auxiliar e em Olinda e Recife (PE) como arcebispo.

A sua opção pelos pobres o fez viver conforme os ensinamentos de Cristo. Quando assumiu a Arquidiocese em Olinda e Recife, 12 dias após o golpe militar de 1964, desistiu de morar no Palácio Episcopal e foi residir na sacristia da Igreja das Fronteiras.

Após sua missa matinal diária tomava o café da manhã com pessoas simples como prostitutas, mendigos e desempregados. A cruz de madeira que trazia ao peito era o símbolo do trabalho de um homem simples do povo.

Defensor dos presos políticos teve sua casa metralhada pelo regime militar. Foi indicado quatro vezes para o Prêmio Nobel da Paz, não o conseguindo devido às calúnias plantadas na Europa pelo regime militar brasileiro.

Respeitado em todo mundo, Dom Helder Câmara recebeu centenas de homenagens no Brasil, na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá. Universidades de vários continentes paravam para ouvir as palavras do “Santo Dom Helder”.

Seu sorriso e suas palavras encantavam multidões que aclamavam este pequeno grande homem. Foi considerado o embaixador dos Direitos Humanos denunciando lá fora as torturas e as injustiças praticadas pela ditadura militar no nosso País. Nos anos de 1970, a imprensa brasileira foi proibida de fazer qualquer citação que envolvesse o nome de Dom Helder Câmara.

Em 2009, ano do centenário de seu nascimento, o religioso foi lembrado com homenagens em todo País e também no Exterior. O mais ilustre cearense de todos os tempos foi esquecido pela sua cidade natal Fortaleza e pelo seu Estado, sendo homenageado apenas pela igreja católica e pelo Judiciário.

Os ensinamentos de Dom Helder Câmara permanecerão sempre vivos nos corações daqueles que lutam por justiça. O seu maior sonho era ver o fim da fome e da miséria no mundo. É lamentável ver nossas escolas ensinando sobre os heróis de guerra quando as vidas dos verdadeiros heróis da paz são esquecidas.

Um mundo melhor é possível e as sementes plantadas por Dom Helder Câmara e outros pacifistas irão germinar e povoar um mundo mais fraterno, solidário e de paz.

As novas gerações devem conhecer a vida e os exemplos deixados por este santo homem. Treze anos depois de sua morte, Dom Helder continua vivo entre nós.

José Maria Pontes é presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará
Fonte; jornal o povo

DOBLOG: As suas lições continuam tocando profundamente os corações daqueles que sonham e lutam por um nordeste sem Coronéis e com mais JUSTIÇA.