PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

JUIZ DA COMARCA DE LUIS GOMES SUSPENDE CONCURSO DE JOSE DA PENHA


Dr. Osvaldo Candido Junior - Juiz de Luis Gomes

Autos n.º 0000881-56.2012.8.20.0120
ClasseAção Civil Pública/PROC
AutorMinistério Público Estadual
RéuMunicípio de José da Penha/RN - Representado por seu Prefeito e outro
 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público em face do MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, da Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA) e de PEDRO BERNARDO DA SILVA. Narra a inicial, em suma, que: a) o Instituto Selecta foi aberto no dia 30.10.2012, um dia antes da deflagração da licitação em que saiu vencedor, o que configura indício de irregularidade e direcionamento do certame; b) aludido instituto possui como endereço a Vila São José, s-n, zona rural, Bom Jesus-PB, tendo o Representante do Ministério Público realizado inspeção, oportunidade em que percorreu toda a zona rural da Vila São José, sem qualquer indício de que o instituto efetivamente existisse naquela localidade, bem como os populares ouvidos desconheciam a existência da empresa naquele local; c) não houve prévia estimativa de preços, oriunda de pesquisa mercadológica; d) nenhuma das empresas licitantes apresentou documentação relativa à qualificação técnica; e) o descabimento da modalidade licitatória do tipo menor preço, sendo certo que a escolha da entidade para realizar o concurso deveria ter observado a modalidade técnica e preço ou melhor técnica. Requer o Parquet, ao final: a) a concessão de liminar para: 1) seja reconhecida judicialmente a ilegalidade e declarada a nulidade da Licitação Convite nº 17/2012 da Prefeitura Municipal de José da Penha, bem como do contrato administrativo dela resultante firmado com a Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA); 2) seja o Município de José da Penha compelido a adotar todas as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais para reverter em prol da administração pública qualquer valor pago à referida pessoa jurídica, bem como devolver aos candidatos o valor das inscrições; 3) seja o Município de José da Penha compelido a, no prazo de 30 (trinta) dias, deflagrar novo procedimento licitatório do tipo melhor técnica ou técnica e preço para a contratação de empresa destinada à elaboração de concurso, seja na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, obedecidas as limitações de valor a partir de pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a expressar a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação, englogando no edital previsão de vagas para todos os cargos necessários que estejam atualmente sendo ocupados por contratações sem concurso público, inclusive assessores jurídico e contábil; 4) na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nos itens 1, 2, e 3 que, subsidiariamente, seja retificado o edital para fazer constar previsão de vagas para todos os cargos necessários que estejam atualmente sendo ocupados por contratações sem concurso público, inclusive assessores jurídico e contábil; 5) seja fixada multa pessoal ao Prefeito Municipal no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer determinadas judicialmente; b) a citação dos promovidos; c) a procedência do pedido inicial para: 1) seja reconhecida judicialmente a ilegalidade e declarada a nulidade da Licitação Convite nº 17/2012 da Prefeitura Municipal de José da Penha, bem como do contrato administrativo dela resultante, firmado com a Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA); 2) seja o Município de José da Penha compelido a adotar todas as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais para reverter em prol da administração pública qualquer valor pago à referida pessoa jurídica, bem como devolver aos candidatos o valor das inscrições; 3) seja o Município de José da Penha compelido a, no prazo de 30 (trinta) dias, deflagrar novo procedimento licitatório do tipo melhor técnica ou técnica e preço para a contratação de empresa destinada à elaboração de concurso, seja na modalidade convite, tomada de preços ou concorrência, obedecidas as limitações de valor a partir de pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a expressar a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação, englogando no edital previsão de vagas para todos os cargos necessários que estejam atualmente sendo ocupados por contratações sem concurso público, inclusive assessores jurídico e contábil; 4) na remota hipótese de não serem acolhidos os pedidos formulados nos itens 1, 2, e 3 que, subsidiariamente, seja retificado o edital para fazer constar previsão de vagas para todos os cargos necessários que estejam atualmente sendo ocupados por contratações sem concurso público, inclusive assessores jurídico e contábil; 5) seja fixada multa pessoal ao Prefeito Municipal no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento das obrigações de fazer determinadas judicialmente; d) a condenação dos demandados ao pagamento de todas as despesas e custas processuais; e) a juntada dos autos originais do Inquérito Civil nº 25/2012. Intimado o Município, por seu representante legal, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pleito liminar, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Passo à análise dos requisitos necessários ao deferimento da liminar, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora. "FUMUS BONI IURIS" Configurada suficientemente a fumaça do bom direito. São fortes os indícios de ilegalidade e irregularidades na licitação e na contratação do Instituto Selecta para a realização do concurso público no Município de José da Penha. Pelo que restou apurado pelo Ministério Público há indícios de que o Instituto Selecta se trata de empresa inidônea, posto que foi registrada junto ao CNPJ apenas um dia antes da abertura do certame licitatório, não, possuindo, pois, qualquer experiência ou capacidade técnica para realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito municipal. Doutra banda, o fato da empresa ter iniciado suas atividades e em curto espaço de tempo já ter saído vencedora na licitação traz à lume a possibilidade de que tenha ocorrido uma "licitação de cartas marcadas", o que será apurado no decorrer do trâmite processual. Sempre que empresas sem qualificação técnica realizam concursos públicos, principalmente no âmbito municipal, é bem maior a suscetibilidade de fraudes e manipulação dos resultados com o único objetivo de favorecer os correligionários do grupo político que se encontra à frente da Prefeitura Municipal. Chama a atenção o fato da empresa não ter sido localizada pelo Ministério Público em seu respectivo endereço, o que é típico de "empresas de fachada", sendo certo que o contexto fático-probatório hoje existente leva a crer que o Instituto Selecta foi aberto com a única finalidade de vencer o certame licitatório e realizar o concurso no Município de José da Penha, causando prejuízos ao erário decorrentes da liberação de recursos públicos para empresa inidônea e aprovação de candidatos incapacitados para ocupar cargos públicos. A par dos fundamentos supra, há outros que permitiriam, inclusive de per si, a suspensão do concurso, como passo a demonstrar. Não houve prévia estimativa de preços decorrente de pesquisa de mercado, o que se mostra imprescindível para a realização do certamente licitatório, consoante o disposto no art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93. As empresas licitantes não apresentaram a documentação atinente à qualificação técnica, donde se conclui não ser possível aferir se possuem a capacidade técnica necessária a realizarem o concurso. Vislumbra-se, outrossim, que o Município deveria ter adotado no edital do certame licitatório o critério para a escolha da empresa que realizaria o concurso como sendo melhor preço e técnica ou melhor técnica, dada a especificidade dos serviços contratados. Nesse cenário, há elementos que levam a crer que a contratação do Instituto Selecta foi ilegal, além de violar também os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas pelo fato de que aparentemente referida contratação teve por objetivo não o atendimento do interesse público, mas em verdade o atendimento de interesses particulares concernentes à liberação de recursos públicos em favor de empresa inidônea e o objetivo posterior de beneficiar os aliados políticos com eventual fraude nos resultados, prática esta corriqueira principalmente em pequenos Municípios do interior do Estado, onde a Prefeitura se transforma num verdadeiro "cabide de empregos" para beneficiar aqueles que apoiaram a chapa vitoriosa e garantir apoio na eleição subseqüente. Vislumbra-se, ainda, a violação ao princípio da eficiência pois não há dúvida que é através do concurso público transparente que podem ser selecionados os melhores candidatos para ocupar cargos públicos. Por todas estas razões, está evidente o fumus boni iuris. "PERICULUM IN MORA" Presente também o "periculum". Havendo indícios da prática de ilegalidade e de falta de aptidão da empresa contratada para realizar o concurso público, conforme explanação supra, a continuação dos pagamentos pelos serviços prestados ilegalmente representa de forma induvidosa dano ao erário público, bem como as provas do certame já se encontram aprazadas para o dia 03 de fevereiro de 2013, de forma que não se pode esperar o desfecho da lide, sob pena de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Entendo, todavia, que a decisão mais adequada a ser proferida por este Juízo deve determinar apenas a suspensão da execução do contrato e de todo qualquer pagamento à empresa contratada, suspendendo-se, ainda, a realização das provas, o que faço com fundamento no poder geral de cautela do juiz, podendo ser deferidas no todo ou em parte as medidas liminares postuladas e determinadas, inclusive, de ofício, outras medidas com o fim de garantir a eficácia da prestação jurisdicional, nos exatos termos do art. 798 do CPC. Quanto aos demais pleitos formulados, entendo não configurado o perigo na demora, como passo a demonstrar. A declaração de ilegalidade e nulidade da licitação e do contrato, bem como condenação à devolução dos valores aos cofres públicos e aos inscritos no concurso somente podem ocorrer no caso de eventual sentença de procedência, sob pena de esgotamento da prestação jurisdicional em sede de tutela antecipada e pelo risco de dano inverso. Da mesma forma, somente com decisão definitiva de mérito é que pode haver a determinação para que o Município realize um outro concurso público. Não se mostra prudente determinar a realização de novo concurso enquanto estiver sub judice a licitação e o contrato ora questionados, pois sempre é possível a reforma da decisão, o que levaria à instabilidade jurídica. Como será determinada a suspensão dos pagamentos, bem como do contrato e de realização das provas, entendo que não se mostra cabível neste momento determinar qualquer retificação no edital do concurso. 3. DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO, até ulterior deliberação: a) a imediata SUSPENSÃO da execução do contrato ora questionado e de todo e qualquer pagamento pelo Município de José da Penha à Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA); b) a SUSPENSÃO da realização das provas do concurso. Expeça-se o competente mandado liminar. Fixo multa pessoal ao representante legal do Município e ao representante legal da empresa contratada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática de cada ato que importe em descumprimento desta decisão, sem prejuízo do encaminhamento de peças ao Ministério Público para responsabilização pela prática dos crimes de prevaricação e/ou desobediência e adoção das medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Prefeito Municipal requisitando o envio a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de informação sobre os pagamentos já efetivados ao INSTITUTO SELECTA, bem como de relação dos candidatos inscritos no concurso e valores que foram pagos por estes por ocasião da inscrição, instruindo a informação com os respectivos documentos comprobatórios. Intime-se o INSTITUTO SELECTA para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar a este Juízo a lista dos candidatos inscritos no concurso, os valores pagos por cada candidato, bem como cópias das respectivas fichas de inscrições e documentos que as instruíram. Citem-se os promovidos para ciência desta ação e oferecimento de resposta, no prazo legal, observando-se quanto ao Município o prazo em quádruplo. Publique-se. Arquive-se na pasta de interlocutórias. Intimem-se. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Luís Gomes, 17 de janeiro de 2013. Osvaldo Cândido de Lima Júnior Juiz de Direito
Fonte. Sistema de consultas processuais do TJ-RN
Destaque nosso

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Convite para pequenas (mas fundamentais) revoluções em 2013



São João escrevendo o Apocalipse em Patmos - Bosch

Se neste momento estamos interagindo, mesmo virtualmente, eu escrevendo e você lendo, é sinal de que o mundo não acabou em dezembro. Sendo assim, a humanidade vai continuar sua saga destrutiva sobre o planeta por mais algum tempo. Vamos continuar destruindo os recursos naturais e matando uns aos outros até que o planeta nos sacoleje como o faz um cachorro pulguento, como já dizia o velho Raul Seixas: Buliram muito com o planeta / E o planeta como um cachorro eu vejo / Se ele já não aguenta mais as pulgas / Se livra delas num sacolejo. (As aventuras de Raul Seixas na cidade de Thor).
Aliás, sobre a data do fim do mundo, se estiver certa a versão de minha avó materna, ainda viveremos muito tempo sobre o planeta. Quando menino, assustado com a ideia do mundo acabar um dia, minha avó me acalmava: meu filho, Deus disse que o mundo se acabaria no ano 2.000, mas Nossa Senhora, compadecida com os homens e mulheres da terra, encheu a mão de areia e acrescentou que cada grão de areia valeria mais um ano, com o que Deus havia concordado. Logo, a tarefa agora é saber quantos grãos de areia comporta a mão de Nossa Senhora...
Bom, já que estamos vivos e por muito tempo ainda, é hora de pensarmos, seriamente, como nos comportarmos e nos comprometermos com a melhoria de vida das pessoas, respeitando seus semelhantes e o meio ambiente. Definitivamente, basta um rápido olhar sobre os índices de violência e degradação do planeta, o modelo atual de desenvolvimento e de relacionamento humano não é um sucesso e está nos conduzindo, cada dia mais um pouco, ao caos e a barbárie. Logo, não vejo qualquer viabilidade na formulação de adjetivos, meramente semânticos, ao modelo atual de desenvolvimento. Coisas do tipo: desenvolvimento sustentável, equilibrado, respeito ao meio ambiente etc. É hora, com urgência urgentíssima, de pensarmos de uma alternativa substancial a este modelo de desenvolvimento e de relacionamento humano que adotamos há poucos séculos. Substantivos em lugar de adjetivos...
Por consequência, o modelo de Poder Judiciário que nos legou a modernidade, fundado no formalismo anacrônico e na figura do magistrado para solução dos conflitos e estabelecimento da harmonia social, também está se mostrando ineficiente, basta um rápido olhar sobre o aumento da litigiosidade, para nos conduzir a um novo modo de vida. Da mesma forma, a ciência que se propôs estabelecer os conceitos, métodos e objeto de estudo das relações humanas reguladas, em consequência, também foi reduzida ao estudo da norma, dos ritos processuais e da decisão judicial. Enfim, o Direito se resume atualmente ao estudo da norma em faculdades de Direito. A doutrina, os princípios e a busca de novos horizontes para a vida livre e abundante, de há muito, deixou de ser objeto do Direito. Os cursos de Direito, salvo raras exceções, são condicionados pelos códigos e leis. Assim, o Direito Civil se resume ao estudo dos livros e capítulos do Código Civil e o mesmo vale para o Direito Penal e outros ramos do Direito.
As soluções discutidas pelo mundo jurídico para a grave crise do Poder Judiciário, salvo algumas mentes lúcidas que pensam o conflito como ponto de partida e defendem alternativas de mediação ao modelo atual, passam sempre pelo aumento do tamanho do Poder Judiciário. Não percebem que dessa forma, ao buscar a solução de todos os conflitos transformados em litígio no âmbito do Poder, não vai demorar muito e será necessária uma estrutura de Poder Judiciário em cada cidade, cada bairro, cada rua e cada família.
Por fim, considerando que vamos continuar vivos neste ano de 2013, vejo que alternativa não nos resta além de continuarmos inconformados com os atuais modelos de sociedade e de Poder Judiciário, pensando e discutindo alternativas transformadoras e revolucionárias. Para o Poder Judiciário, por exemplo, sua democratização é imprescindível para qualquer possibilidade de transformação. Portanto, não basta o CNJ punir juízes corruptos e mais verbas para informatização se as cúpulas dos Tribunais são escolhidas em gabinetes de Brasília. Para o Direito, de outro lado, sem uma reformulação profunda no ensino jurídico, por exemplo, não será possível formar juristas e continuarão sendo entregues ao mercado, todos os semestres, milhares de técnicos em legislação pelas faculdades de Direito desse país. Enfim, são ações localizadas e setoriais, mas são de pequenas mudanças que vamos construindo uma mudança cada vez maior, pois revoluções são permanentes e não tem data para começar ou terminar.
  
Gerivaldo Neiva
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)

Profetas apontam estação de chuvas entre regular e fraca


 Fotografias e mapas foram apresentados durante a programação Foto: Alex Pimentel

Os estudiosos populares da natureza são admirados e seguidos por muitos agricultores no interior do Estado

Quixadá Um inverno regular a fraco. Este foi o diagnóstico apresentado pela maioria dos cientistas populares, homens e mulheres com experiência na observação da natureza, para a previsão do período da estação chuvosa no Nordeste brasileiro. O prognóstico popular foi divulgado no XVII Encontro dos Profetas da Chuva realizado no fim de semana em Quixadá. Participaram 23 profetas e uma profetisa. Para 14 deles, as chuvas devem tardar no Ceará, chegando somente a partir de março, mesmo assim abaixo da média pluviométrica de 700mm. As precipitações devem ocorrer em áreas concentradas.
Outros quatro profetas apontaram o prolongamento da estiagem no quadro meteorológico. O restante, apenas cinco, insistiu em bom inverno.

Desta vez, o galpão da Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos do Ceará (Acocece), onde os profetas da chuva e o público se reuniram pelo segundo ano consecutivo, ficou lotado.

Segundo a equipe da Mugango Produções, responsável pela organização do Encontro, mais de 500 pessoas assistiram as apresentações. Além de convidados e autoridades, caravanas de universitários da Unilab e de agentes rurais de Ibaretama, um município vizinho a Quixadá, participaram. Todos estavam curiosos para conhecer de perto os profetas, admirados e seguidos por muitos agricultores na hora de tratar a terra para o plantio de sementes.

Os profetas surpreenderam. Após uma homenagem especial ao professor Manoel Lucindo Lemos Júnior, falecido recentemente, filho da profetisa Lurdinha Leite, um a um exibiram suas provas. Fotos, mapas, uma colmeia de maribondo conhecido como inchuí, um ninho de João de Barro, tudo chamava a atenção do público. Era a forma de atribuírem à própria natureza as previsões equivocadas do ano anterior, quando a maioria anunciou bom inverno. "E agora senhor profeta? Qual a sua previsão para 2013?", exclamava o mediador Helder Cortez após anunciar o prognóstico do participante no ano anterior. E quem havia acertado recebia mais atenção, como Renato Lino, da localidade de Tapuiará, na zona rural de Quixadá.

Embora as previsões do Encontro organizado pelo comerciante João Soares e pelo engenheiro químico Helder Cortez não sejam utilizadas como fonte oficial da quadra meteorológica do inverno no Ceará, muitos agricultores ainda se baseiam nelas para iniciarem o cultivo de suas lavouras. Alguns dos profetas aproveitaram a oportunidade para criticar os governantes. Pediram mais auxílio para o homem do campo.

Estratégias

O secretário adjunto da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário (SDA), Antônio Amorim, representando o titular da SDA, Nelson Martins, disse estarem sendo traçadas estratégias de emergência caso as precipitações pluviométricas sejam realmente concentradas em algumas regiões e abaixo da média histórica.

Amorim reconheceu o Encontro como importante, tanto no aspecto cultural como científico. Para ele, a sabedoria popular não pode ser desprezada. Os resultados do Encontro devem ser observados com atenção, como um sinal de alerta. A esse respeito, ele divulgou a oferta de mais de R$ 900 milhões, através do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAP), para convivência com a seca no Estado do Ceará.

Outro representante do Governo do Estado presente ao Encontro foi o presidente da Ematerce, engenheiro agrônomo José Maria Pimenta. Acerca do pronunciamento do governo sobre os programas para este ano, começando com a distribuição de sementes, será definido a partir do diagnóstico apresentado pela Funceme no workshop programado para o período de 22 a 25 deste mês.

Os elementos científicos e tecnológicos são mais confiáveis, na avaliação do governo, ao definir o calendário da distribuição de sementes somente após a previsão da Funceme. Mesmo assim, ele comparou as previsões meteorológicas às variáveis econômicas e políticas; estão mudando constantemente sendo praticamente impossível antecipar com precisão o que vai acontecer na pluviometria.

Pesquisadores

Iniciado na noite da sexta-feira, com o Festival de Violeiros, o XVII Encontro dos Profetas da Chuva se encerrou na manhã de ontem, com um bate-papo de alguns dos profetas participantes com pesquisadores e observadores. O geógrafo e professor do IFCE, Lucas da Silva, foi um deles. O estudioso confessou ter ficado ainda um pouco confuso com as previsões. Para ele, a linguagem dos protagonistas é muito subjetiva. Havendo um aperfeiçoamento da interpretação dos sinais apresentados por eles ficará mais fácil de entender, conforme avaliou.

Outra questão apontada pelo estudioso está relacionada às previsões paralelas, apresentadas pelos sertanejos e pelos institutos oficiais. Na opinião dele, a união das duas avaliações poderá aprimorar a definição das previsões sobre o clima.

Ainda na oficina de encerramento, os estudiosos e profetas, dentre eles Erismar da Silveira, destacaram a estiagem atual como a pior dos últimos 40 anos. "Seca assim a gente só viu em 1958 e 1970. O quadro só não é pior em relação àqueles anos porque, atualmente, são desenvolvidas políticas públicas de assistência ao sertanejo, como a construção de cisternas de placa, entre outras tecnologias de convivência com o semiárido, distribuição de água e ainda o auxílio financeiro. Todavia, a expectativa de quem depende da chuva nos próximos meses do ano para ter boa colheita e alimentar o rebanho é sempre de um bom inverno" completou.

Alex Pimentel
Colaborador
 Fonte: Diariodonordeste.