Contando com a presença massiva dos filiados e de diversas lideranças locais e regionais, os Partidos de Oposição em José da Penha, PT, PDT, P C do B, PSB e DEM, realizaram neste dia 23 suas CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS. O evento serviu para decidir sobre Coligações e definição de nomes que irão concorrer ao pleito de 07 de outubro vindouro. Os referidos Partidos decidiram fazer coligações tanto na Majoritária como na Proporcional. Na majoritária coube ao Partido PDT indicar o pré-candidato a Prefeito, Vereador CARLOS JOSÉ e o PSB indicou o Vice-Prefeito, CHIQUINHO. Para a Chapa proporcional o P C do B indicou o filiado ALBERTO como pré-candidato a vereador, PDT indicou o Vereador JONAS MONTE que concorrerá a reeleição e a filida WALQUIRIA, O PT homolougo os nomes de MANOEL LEMOS E ROGÉRIO. Todos os pré-candidatos reforçaram os seus compromissos com a COLIGAÇÃO que será denominaDA "AÇÃO E CIDADANIA" e terá como Lema: RENOVAÇÃO E MUDANÇA. Em todos os discursos ficou externada o anseio e vontade de cada um em dar a sua parcela de contribuição para RENOVAR E MUDAR o nosso município que encontra-se em situação administrativa caótica. Temas como AUSÊNCIA DO GESTOR, INEFICIÊNCIA EM SAÚDE, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA, AUSÊNCIA DE POLÍTICA DE GERAÇÃO DE OCUPAÇÃO E RENDA, DE ASSITENCIA AS CRIANÇAS E JOVENS, PERSIGUIÇÃO ELEITOREIRA foram a tônica dos pronunciamentos.
Este espaço democrático de comunicação se dispõe a discutir temas de interesse do desenvolvimento sustentável do nosso município, bem como dar visibilidade a imagens e fatos que possam contribuir para o engradecimento do mesmo. Estamos abertos a ouvir, refletir, discutir e propagar qualquer idéias e pensamentos que se proponham a participar do mesmo. "QUEM NASCE ENTRE SERRAS TEM QUE VIRAR ONÇA PARA NÃO SER DEVORADO" Dr. Paulo Lopo Saraiva
sábado, 23 de junho de 2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Maus políticos, porque esperar que a justiça os condene, se nós é que temos o poder de baní-los da vida pública?
Nesses dias de acirradas
discussões jurídicas e acalouradas conversas de cidadãos comums, sobre quem
pode ou não pode ser candidato, fico a refletir sobre o quanto delegamos aos
outros atribuições que são legitimamente nossas. Nesse quesito somos bastante
eficazes, para tudo esperamos que os outros
é que tenham atitudes. O lixo da frente da minha casa é alguém que deve
tirar, se tenho que ir para algum órgão público requerer um direito é alguém
que tem que fazer comigo ou por mim, se preciso agendar uma consulta no SUS a
receita tem que ser entregue para alguém providenciar, o medicamento que o
médico passou tenho que pedir para alguém me trazer. Esse comodismo e preguiça
nossa, tem se transformado numa poderosa arma contra nós mesmos, pois ao longo
dos anos nos mantemos refém de alguns poucos que se apoderam desse poder para em
nosso nome ocuparem cargos públicos e se locupletarem financeiramente sobre o
pretexto de estarem nos representando, pior ainda, quando cometem falcatruas,
deixam de nos representar, ignoram as leis, desrespeitam normas ainda ficamos
esperando que a justiça é que os punam, principalmente em ano eleitoral. O
poder de punir maus políticos é nosso, através do nosso voto exercido de forma
secreta e soberana. Afinal o mais prejudicado somos nós, nossas famílias, o
nosso município que fica parado no tempo sem se desenvolver, sem criar
oportunidades que proporcionem melhores dias para todos. EXERÇA O SEU PODER,
SEJA JUIZ DESSA CAUSA. CONDENE ATRAVÉS DO VOTO. NÃO ESPERE QUE AJUSTIÇA FAÇA
UMA OBRIGAÇÃO QUE É SUA!
terça-feira, 19 de junho de 2012
EM REUNIÃO NO DIA 06 DE JUNHO, O PLENÁRIO DO TCE REPROVOU CONTAS DA PREFEITURA DE JOSE DA PENHA RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2006. É SÓ O COMEÇO!
ORDINÁRIA 00022ª, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 005134 / 2007 - TC (005134 /2007 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
DECISÃO Nº 147/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIOSESSÃO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ PENHA/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM:
- Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de José da Penha, relativas ao exercício de 2006 da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Abel Kayo Fontes de Oliveira, conforme Relatório nº 031/2008 - DCA/DAM (fls. 189/200) e Informação nº 90/2012 - DCA/DAM (fls. 213/214), submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
- Determinar a extração de cópias das principais peças que tratam sobre a entrega do presente Relatório Anual, com vistas a instaurar processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em face da mora na remessa do mesmo, passível de julgamento e possível aplicação de multa, nos termos do artigo 28, inciso I, da Resolução 012/2007-TC.
- Esclarecer que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2012
Processo Nº: 005134 / 2007 - TC (005134 /2007 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
DECISÃO Nº 147/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIOSESSÃO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ PENHA/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM:
- Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de José da Penha, relativas ao exercício de 2006 da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Abel Kayo Fontes de Oliveira, conforme Relatório nº 031/2008 - DCA/DAM (fls. 189/200) e Informação nº 90/2012 - DCA/DAM (fls. 213/214), submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
- Determinar a extração de cópias das principais peças que tratam sobre a entrega do presente Relatório Anual, com vistas a instaurar processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em face da mora na remessa do mesmo, passível de julgamento e possível aplicação de multa, nos termos do artigo 28, inciso I, da Resolução 012/2007-TC.
- Esclarecer que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2012
Participaram
do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson
Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes,;;; Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Conselheiro Cláudio José
Freire Emerenciano,;;; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, Representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
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