PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

terça-feira, 19 de junho de 2012

EM REUNIÃO NO DIA 06 DE JUNHO, O PLENÁRIO DO TCE REPROVOU CONTAS DA PREFEITURA DE JOSE DA PENHA RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2006. É SÓ O COMEÇO!


ORDINÁRIA 00022ª, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 005134 / 2007 - TC (005134 /2007 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
DECISÃO Nº 147/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIOSESSÃO  SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ PENHA/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM:
- Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de José da Penha, relativas ao exercício de 2006 da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Abel Kayo Fontes de Oliveira, conforme Relatório nº 031/2008 - DCA/DAM (fls. 189/200) e Informação nº 90/2012 - DCA/DAM (fls. 213/214), submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
- Determinar a extração de cópias das principais peças que tratam sobre a entrega do presente Relatório Anual, com vistas a instaurar processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em face da mora na remessa do mesmo, passível de julgamento e possível aplicação de multa, nos termos do artigo 28, inciso I, da Resolução 012/2007-TC.
- Esclarecer que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2012

Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,;;; Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano,;;; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
DO BLOG: PELO VISTO, O CUIDADO EM FAZER AS COISAS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DE PRESTAR CONTAS CORRETAMENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS SOB A SUA RESPONSABILIDADE NÃO É O FORTE DESSA ADMINISTRAÇÃO. SÓ RESTA AGORA VER A CÂMARA MUNICIPAL SER COMPLACENTE MAIS UMA VEZ COM AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL. ELES JULGAM AS CONTAS, NÓS ELEITORES OS JULGAREMOS. ESTAMOS DE OLHO!

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