ORDINÁRIA 00022ª, DE 6 DE JUNHO DE 2012 - PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 005134 / 2007 - TC (005134 /2007 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
DECISÃO Nº 147/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIOSESSÃO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ PENHA/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM:
- Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de José da Penha, relativas ao exercício de 2006 da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Abel Kayo Fontes de Oliveira, conforme Relatório nº 031/2008 - DCA/DAM (fls. 189/200) e Informação nº 90/2012 - DCA/DAM (fls. 213/214), submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
- Determinar a extração de cópias das principais peças que tratam sobre a entrega do presente Relatório Anual, com vistas a instaurar processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em face da mora na remessa do mesmo, passível de julgamento e possível aplicação de multa, nos termos do artigo 28, inciso I, da Resolução 012/2007-TC.
- Esclarecer que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2012
Processo Nº: 005134 / 2007 - TC (005134 /2007 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
DECISÃO Nº 147/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIOSESSÃO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ PENHA/RN RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006. DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM:
- Emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de José da Penha, relativas ao exercício de 2006 da gestão do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Abel Kayo Fontes de Oliveira, conforme Relatório nº 031/2008 - DCA/DAM (fls. 189/200) e Informação nº 90/2012 - DCA/DAM (fls. 213/214), submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
- Determinar a extração de cópias das principais peças que tratam sobre a entrega do presente Relatório Anual, com vistas a instaurar processo de Apuração de Responsabilidade perante esta Corte, em face da mora na remessa do mesmo, passível de julgamento e possível aplicação de multa, nos termos do artigo 28, inciso I, da Resolução 012/2007-TC.
- Esclarecer que as conclusões deste Parecer não excluem o julgamento, por este Tribunal, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2012
Participaram
do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson
Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes,;;; Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Conselheiro Cláudio José
Freire Emerenciano,;;; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, Representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
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