PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

POR QUE INCOMODAMOS TANTO?

 
Os avanços conquistados pela atual sociedade nas últimas décadas, nos campos políticos, econômicos e sociais tem feito muita gente ficar EXTREMAMENTE CONSTRARIÁDA, pelo fato de não entender nem aceitar  que esses novos tempos traz uma verdadeira transformação nas relações entre indivíduos. Hoje, graças a esses avanços, com esforços próprios, através dos Bancos Escolares várias pessoas, filhas de pais e mães trabalhadoras, simples, em nossa região em sua grande maioria filhos de agricultores e agricultoras vivem SEM ESTAR SUBMISSOS a quem quer que seja .EMITEM OPINIÕES, INFORMAM E PARTICIPAM ATIVAMENTE DO PROCESSO DEMOCRÁTICO DESTE PAÍS, isso tem feito, muitos que historicamente sobrevivem as CUSTAS DA DESINFORMAÇÃO E DA PASSIVIDADE POLÍTICA de parte da sociedade, excluída em decorrência da pobreza a qual estão submetidos, NÃO ACEITAREM ESSA NOVA REALIDADE.  OS LATIFUNDIÁRIOS, CORONÉIS E SEUS ASSECLAS que sempre se LOCUPLETARAM COM ESSE PASSADO HORRENDO DA NOSSA SOCIEDADE , REVEJAM SEUS CONCEITOS E PROCUREM OUTRAS ATIVIDADES E NÃO MAIS A POLÍTICA, POIS A HISTÓRIA RECENTE TEM MOSTRADO QUE OS AVANÇOS CONQUISTADOS NÃO RETROCEDEM, pelo CONTRÁRIO AVANÇAM MUITO MAIS. Ontem a CORTE MÁXIMA DESTE PAÍS, O STF, CONFIRMOU OS PODERES DO CNJ, GARANTINDO ASSIM O CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO. SE OS JUÍZES TERÃO QUE SE SUBMETER AO CONTROLE DA SOCIEDADE, IMEGINEM OS DEMAIS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. Nas pequenas cidades deste país é PRECISO QUE PESSOAS CAPACITADAS, CORAJOSAS, INDEPENDENTES POSSAM DAR A SUA CONTRIBUIÇÃO A SOCIEDADE, PRESTANDO ESSES SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ESCLARECMENTOS, PRINCIPALMENTE RELATIVO AOS BENS PÚBLICOS, PATRIMÕNIO DE TODOS, E ISSO COMO FORMA DE RETRIBUIR A SOCIEDADE A OPORTUNIDADE QUE TIVEMOS DE ESTUDAR E CONQUISTAR A NOSSA INDEPENDÊNCIA.  É O QUE CONTINUAREMOS A FAZER. SEJAMOS SEMPRE ÁGUIAS, JAMAIS GALINHAS. Júnior Jácome 

Dicionário Aurélio altera o significado de Político e irrita o Congresso Nacional


Veja como ficou o novo significado da palavra político

O Dicionário Aurélio 2012 alterou o significado da palavra “político”, mas a mudança irritou por completo o Congresso Nacional. Parlamentares bastante enfurecidos criticaram a mudança no dicionário dizendo que o novo significado da palavra provoca desrespeito aos políticos brasileiros.

Político = Ladrão de dinheiro público; Agente público a serviço do roubo através do desvio de impostos; Pessoa que exerce cargo público com autoridade para roubar o povo e a nação.
Sinônimos: Ladrão, bandido, meliante, corrupto, roedor.
Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 19:10

SÓ FALTA ALTERAR TAMBÉM O DE VEREADOR!


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

EXERCÍCIO DE CIDADANIA VII - O DEBATE CONTINUA, SEM ESTRESSE POR FAVOR.


O DEBATE CONTINUA. CABE A SOCIEDADE IDENTIFICAR QUEM ESTAR COM A VERDADE. E OLHEM QUE NEM PEDI AJUDA AOS UNIVERSITÁRIOS. IA ESQUECENDO SOBRE AS TETAS
Segundo Antonio Vieira dos Santos (SP) em 02-05-2010
Vem do figurativo do verbo mamar que significa tirar vantagens, obter lucros ilícitos em negócios, empresas, ou administração pública.
QUANTO A FUNÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E A ATUAÇÃO DOS ILUSTRES, NOBRES, E IMPORTANTES PARLAMENTARES MIRINS PUBLICAREMOS UMA SÉRIE DE POSTAGENS, ABRINDO ESPAÇO INCLUSIVE PARA QUE OS MESMOS POSSAM APRESENTAR OS PROJETOS DE LEIS QUE APROVARAM EM FAVOR DO NOSSO MUNICÍPIO. AGUARDEMOS.
SERIA BOM TAMBÉM IDENTIFICAR QUEM ESCREVEU O TEXTO DOS VEREADORES PARA SER PUBLICADO, POIS PELO QUE ME CONSTA ALGUNS NÃO SABEM ESCREVER, NEM LER. PODE UM NEGÓCIO DESSE.?
COM RELAÇÃO A PRIVILÉGIOS E RABO PRESO TAMBÉM TEMOS  MUITO INTERESSE NO ASSUNTO E BREVEMENTE, NO MOMENTO CERTO, DISCUTIREMOS O ASSUNTO.

EXERCÍCIO DE CIDADANIA VI - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS


A Constituição Federal Brasileira no seu Capítulo II - Dos Direitos Socias, Art. 7º, inciso XVIII, ASSEGURA " licença á gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de 120 dias". Por meio da Lei 11.770/2008, QUE INSTITUIU A EMPRESA CIDADÃ, PROMULGADA PELO PRESIDENTE LULA, AUMENTOU  NA INICIATIVA PRIVADA PARA 180 DIAS ESSE PRAZO E NO SERVIÇO PÚBLICO A CÂMARA FEDERAL TAMBÉM O FEZ. QUANTO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS É NECESSÁRIO QUE AS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVA E CÂMARAS MUNICIPAIS TAMBÉM FAÇAM O MESMO. SOBRE ESSE ASSUNTO SE POSICIONOU O TCE DO ESTADO DO PERNAMBUCO.

Para TCE a licença maternidade deve ser ampliada

03/10/2011 por admin 1
A prefeita do município de Solidão, Maria Aparecida Vicente Caldas, questionou o TCE sobre aspectos relacionados ao prazo da licença maternidade para servidoras públicas municipais.
 Fonte: Informativo 158 TCE/PE
Ela perguntou qual deve ser o prazo desta licença, se o de quatro (04) meses previsto no artigo 27 da Lei Municipal nº 149/2005, que regulamenta o Fundo Próprio de Previdência, ou se o de seis (06) meses previsto no artigo 1º da Lei federal 11.770/2008? Com base em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, Valdecir Pascoal, deu à consulente a seguinte resposta:

I – Deve-se conceder licença maternidade às servidoras do Município de Solidão pelo prazo de 120 dias nos termos da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 149/2005;

II – Todavia, a Lei Federal nº 11.770/2008, de eficácia limitada, prevê que os entes da Federação (União, Estados e Municípios) podem ampliar para 180 dias, mediante lei, o prazo da licença maternidade.

III – É recomendável a ampliação desta licença para 180 dias, como o fizeram a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife, “vez que se trata de um direito e garantia fundamental para o correto e adequado desenvolvimento da criança”.

EXERCÍCIO DE CIDADANIA V - FUNÇÕES DOS TCE`s (TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS)



"De acordo com o artigo 52 da Constituição Estadual, compete à Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta.
Composto por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado realiza o controle externo dos órgãos do Governo do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte, observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. Conforme o artigo 53 da Constituição estadual, compete ao Tribunal de Contas do Estado:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, a ser elaborado em sessenta (60) dias, a contar do seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores dos três Poderes do Estado e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e contratação de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, bem como as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, ou em razão de denúncia, inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a Município e a instituições públicas ou privadas;
VI - prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelece, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
IX - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa;
X - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, sugerindo, se for o caso, intervenção em Município.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação é privativo da Assembléia Legislativa, que solicita, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§ 2º Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias, não efetivarem as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decide a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de títuloexecutivo.
§ 4º O Tribunal de Contas encaminha à Assembléia Legislativa, relativamente às suas atividades, trimestral e anualmente, relatório operacional.
§ 5º O julgamento da regularidade das contas, pelo Tribunal de Contas, baseia-se em levantamentos realizados através de inspeções e auditorias, e em pronunciamentos dos administradores, emitindo os respectivos certificados.
§ 6º As decisões do Tribunal de Contas do Estado, relativas à legalidade dos atos referentes às atribuições de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII, deste artigo, inclusive no tocante aos Municípios, são tomadas no prazo de sessenta (60) dias, contados da data em que for concluído o trabalho da sua secretaria, o qual não pode ultrapassar noventa (90) dias.
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte atua em todo o Estado, fiscalizando a aplicação correta dos recursos públicos. Para o pleno desenvolvimento das suas atividades, trabalha com órgãos decisórios, auxiliares e complementares, assim distribuídos:
São órgãos decisórios:
O Pleno - constituído pela totalidade dos Conselheiros, é responsável pelo julgamento dos processos administrativos e constantes da ordem do dia, assim como a decisão sobre os requerimentos e moções de sua competência. Reúnem-se todas as terças e quintas-feiras, ás 10h30m, na sala do plenário.
As Câmaras - compostas por três Conselheiros, reúnem-se em sessão ordinária, uma vez por semana, e em sessões extraordinárias, quando convocadas pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria dos membros das Câmaras.
A Primeira Câmara de Contas têm competência sobre a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com as atribuições definidas pelo Tribunal Pleno, previstas no art. 88 do Regimento Interno. Reúne-se na quinta-feira, ás 9:30h, na sala do Plenário."
FONTE: TCE-RN 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES DO GOVERNO FEDERAL É DISCUTIDA EM REUNIÃO


O DELEGADO DO MDA NO RN, Raimundo Costa, representantes da CODESAOP e do Fórum de Acompanhamento das ações do Programa Brasil sem Miséria no Território da Cidadania do Alto Oeste Potiguar DISCUTIRAM estratégia de DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES para Agricultores Familiares deste território. Nos 10 municípios de atuação do Programa SERÃO ATENDIDAS as 80 famílias previamente determinada pelo MDA. Nos 20 demais, será feita uma parceria com os bancos de sementes já existentes e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS para a seleção de 75 famílias de agricultores. Cada agricultor receberá 5 Kg de Feijão, 10 kg de milho e um kit de sementes de hortaliças. A contrapartida dos agricultores será DEVOLVER NO PERÍODO DA COLHEITA A MESMA QUANTIDADE AO BANCO DE SEMENTES.

CISTERNAS E BARRAGEM CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO PELO PROGRAMA P1+2 JÁ ESTÃO RECEBENDO ÁGUA DAS CHUVAS

 
Cisterna e Barragem construídas na comunidade Papagaio  
Com as primeiras chuvas que caíram neste município, as Cisternas e Barragem construídas pelo Programa P1+2 já estão com grande quantidade de água armazenada, causando grande alegria as famílias beneficiadas. O objetivo tanto das Cisternas como da Barragem é garantir água de qualidade para consumo das famílias como também ajudar na produção de hortaliças e pequenos pomar. SÃO OBRAS DESTA NATUREZA QUE COMEÇAM A FAZER DO SEMI ÁRIDO NORDESTINO UMA NOVA REGIÃO, COM MAIS QUALIDADE DE VIDA E LIVRANDO NOSSOS AGRICULTORES DA DEPENDÊNCIA DAS ESMOLAS DOS TEMPOS DE EMEGÊNCIAS.