PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 2 de julho de 2011

Prefeitos na cadeia

Aperto na fiscalização das licitações, cruzamento de dados dos contratos e maior transparência no repasse de verbas levam pelo menos 17 prefeitos para trás das grades

Alan Rodrigues, Lúcio Vaz e Luiza Villaméa

Com a prisão prestes a ser decretada, o prefeito Antônio Teixeira de Oliveira (PT), da cidade de Senador Pompeu, no sertão cearense, embarcou em um ônibus fretado junto com outros 35 acusados de participar de um esquema de corrupção no município. Depois de passar dez dias foragido e ter o pedido de habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prefeito acabou se entregando à polícia na quinta-feira 30. Embora a tentativa de escapar da cadeia escolhida por Oliveira tenha sido inusitada, cenas de prefeitos algemados sendo conduzidos por policiais estão se tornando cada vez mais comuns no País. Apenas este ano, pelo menos 17 prefeitos foram presos, acusados de fraudar licitações e desviar recursos públicos. “Eu ainda acho pouco”, afirma Jorge Hage, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), o órgão encarregado de fiscalizar a aplicação de recursos federais nos municípios. Com o aprimoramento do controle, o cruzamento de dados entre diferentes instituições do governo e a maior transparência do repasse de recursos públicos, os desvios ficaram mais evidentes.

O repasse de recursos da União para os municípios segue o modelo de transferências obrigatórias, previstas na Constituição – principalmente para a saúde e a educação –, e voluntárias, definidas livremente pelo governo federal. Num país com as dimensões territoriais do Brasil, o sistema tem o objetivo de democratizar as verbas públicas, mas enfrenta dificuldades. Mesmo assim, só neste ano a Polícia Federal deflagrou sete operações envolvendo prefeitos. A estimativa de valores desviados ficou em R$ 279 milhões. Em boa parte dos casos, os policiais federais trabalharam a partir de irregularidades levantadas pela CGU, cujo Programa de Fiscalização por Sorteios, criado em 2003, já fiscalizou quase 33% dos 5.564 municípios brasileiros. “Quanto mais se afasta da origem dos recursos e mais se aproxima dos municípios, mais difícil é o controle”, avalia o delegado da Polícia Federal Josélio de Souza, que coordena as operações que investigam desvios de recursos públicos em todo o País.

A forma de atuação das quadrilhas é conhecida pela Polícia Federal. Tudo passa por fraudes nas licitações e por superfaturamento nos contratos. Num dos modos de saquear os cofres públicos, a iniciativa parte do fornecedor de produtos e serviços, que faz a cooptação com o prefeito e depois divide o dinheiro desviado. No outro modelo criminoso, o próprio prefeito exige que o prestador de serviço fixe um sobrepreço. Na fraude à concorrência pública, o mais comum é o conluio entre empresas, para obrigar a prefeitura a comprar o produto por um preço acima do mercado. Há também situações de acordo entre todas as partes envolvidas.

Com a descentralização das verbas, os órgãos de controle público esperavam que houvesse um maior controle dos recursos por parte da própria sociedade. A ideia era que, reunidos em conselhos, pais de alunos, por exemplo, denunciassem a falta de merenda escolar e a baixa qualidade de carteiras e de material didático. “A expectativa otimista, e até romântica, de que os conselhos locais dessem conta de evitar os desvios se mostrou um equívoco”, afirma o ministro-chefe da CGU. Na prática, a maior transparência na distribuição dos recursos dificulta a vida dos prefeitos corruptos, mas não impede os desvios.

Para aprimorar as ferramentas de controle e investigação, a própria Polícia Federal precisaria criar uma unidade especializada apenas nesse tipo de crime. Atualmente, as fraudes contra a administração pública são investigadas pela Coordenação-Geral de Polícia Fazendária, que apura muitos outros crimes, como contrabando e sonegação fiscal. Outro entrave no combate aos desvios é o fato de os processos não culminarem na devolução do dinheiro desviado. “Como prevalece a presunção da inocência, os réus têm tantas possibilidades de recursos que os processos não caminham para a condenação final”, reclama o ministro-chefe da CGU. O delegado Souza concorda: “Se não há punição, outras pessoas se sentem encorajadas a praticar o mesmo crime. Há a percepção de que o Estado não está presente.”

A boa notícia é que, na terça-feira 28, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto essencial para a fiscalização. Agora, todas as transferências obrigatórias por lei – caso do SUS e da merenda escolar – só poderão ser movimentadas em contas específicas, por meio eletrônico, mediante crédito na conta do fornecer ou prestador de serviço. “Acabou o saque na boca do caixa”, comemora o ministro-chefe da CGU. Ao mesmo tempo, a presidente prorrogou por 90 dias o decreto de liberação dos restos a pagar de 2009. São recursos de obras que já estavam contratadas, mas havia faltado dinheiro para a execução. Com a medida, os prefeitos ganham mais R$ 3 bilhões para fazer pequenas obras nos municípios. E os auditores e policiais, mais objetos de investigação.
(Reportagem publicada em www.istoe.com.br - 02/07/2011)

terça-feira, 28 de junho de 2011

Juiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão

É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante


Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.


Transcrevo a íntegra do voto:

“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.


Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.


Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.


O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.


Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.


Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.


É como marceneiro que voto.

JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado”