Este espaço democrático de comunicação se dispõe a discutir temas de interesse do desenvolvimento sustentável do nosso município, bem como dar visibilidade a imagens e fatos que possam contribuir para o engradecimento do mesmo. Estamos abertos a ouvir, refletir, discutir e propagar qualquer idéias e pensamentos que se proponham a participar do mesmo. "QUEM NASCE ENTRE SERRAS TEM QUE VIRAR ONÇA PARA NÃO SER DEVORADO" Dr. Paulo Lopo Saraiva
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
CRIANÇAS PREMIADAS PELO PROJETO CRIANÇA CIDADÃ
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Existem várias previsões legais de participação do cidadão na administração pública, a qual ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato e tendo como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais.
Garantida pelo principio da participação popular, a democracia participativa brasileira, prevê variadas formas de atuação do cidadão na condução política e administrativa do Estado.
A audiência pública sendo o instrumento do princípio da participação popular é garantia constitucional desta participação, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade, o que significa dizer que a sua realização é condição de validade para o processo legislativo que tenha por objeto os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
Fernando do Nascimento Lock