PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 28 de janeiro de 2012

EXERCÍCIO DE CIDADANIA IV

Caro Júnior Fernandes

DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA É UMA DAS COISAS MAIS BELAS DO  NOSSO SISTEMA DEMOCRÁTICO. TEREMOS O MAIOR PRAZER EM ATENDÊ-L0 E SE POSSÍVEL GOSTARÍAMOS DE MARCAR UMA ENTREVISTA PARA QUE OUTRAS DÚVIDAS SEJAM ESCLARECIDAS, PRINCIPALMENTE AGORA COM A CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO ESSES ESCLARECIMENTOS SEJAM PROVIDENCIADOS. SÓ ESPERAMOS QUE ESTE CONTATO SEJA DIRETAMENTE CONOSCO, VOCE TEM TODOS OS MEUS CONTATOS E ASSIM O AGUARDAMOS. ABRAÇOS JR. JÁCOME

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ANO NOVO, PRÁTICA VELHA.

A Secretaria Municipal de Educação de José da Penha, PUBLICA EDITAL VICIADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES. Um dos requisitos básicos para a realização de seleção pública para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO É A SUA AMPLA DIVULGAÇÃO E IGUALDADE DE CONDIÇÕES ENTRE OS POSTULANTES. O Referido Edital promulgado pelo Prefeito Municipal no dia 25/01/2012 foi divulgado em apenas um blog no dia seguinte, 26/01 quando o prazo para inscrições, ENTREGA DE TÍTULOS JÁ ESTAVA EM VIGÊNCIA, e por UM PERÍODO DE TEMPO EXTREMAMENTE CURTO, somente até o dia 27/01/2012. Outro VÍCIO ILEGAL é ESTABELECER VANTAGENS DIFERENCIADAS, PRINCIPALMENTE POR NAS EDIÇÕES ANTERIORES NÃO TER SIDO FEITA SELEÇÃO PÚBLICA, isto quer dizer que AGORA PRETENDE-SE CONTINUAR PRIVILEGIANDO ALGUMAS PESSOAS E PASSAR PARA A SOCIEDADE UMA IDÉIA DE LEGALIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO. ESTAMOS VIGILANTES, DE OLHOS BEM ABERTOS, PARA AJUDAR A NOSSA COMUNIDADE A ENTENDER COMO FUNCIONA ESSAS COISAS.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ANO NOVO, PROBLEMA VELHO.


Embora já tenha sido notificada várias vezes pelo IDEMA e MINISTÉRIO PÚBLICO a administração municipal de José da Penha insiste em continuar colocando LIXO em local inadequado. Como vemos nas imagens, O LIXÃO está muito próximo de área residencial (BAIRRO BOA ESPERANÇA) e nas CABECEIRAS DE RIACHOS QUE ABASTECEM O NOSSO PRINCIPAL RESERVATÓRIO PÚBLICO, O AÇUDE FLECHAS (AÇUDE DA BARRA), RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DÁGUA DA SEDE DESTE MUNICÍPIO E VÁRIAS COMUNIDADES RURAIS. O problema fica mais grave com o início da nossa estação chuvosa, pois as águas carreiam tanto para os riachos quanto para o lençol freático substâncias que contaminam as mesmas. Segundo informações de moradores das proximidades até LIXO HOSPITAL é colocado no lixão e incinerado, O MESMO PROBLEMA SE REPETA COM O LIXO DA VILA MAJOR FELIPE QUE É COLOCADO AS MARGENS DO RIO APODI E DO AÇUDE ANGICOS. Na SEMANA PASSADA foi CONSTITUÍDO O CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ALTO OESTE POTIGUAR, ESPERAMOS O ENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM ESTE CONSÓRCIO PARA QUE ESTE GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA SEJA SOLUCIONADO, E A NOSSA POPULAÇÃO DEIXE DE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PENSANDO BEM, PARA QUE SERVEM MESMO OS VEREADORES?

Após desfecho de várias operações promovidas CONTRA A CORRUPÇÃO (e outras em andamento) pelo Ministério Público, MENSALÃO DA VILA, em Vila Flor –RN, SEIS VEREADORES PRESOS; OPERAÇÃO IMPACTO, em Natal – RN, 13 VEREADORES CONDENADOS, em José da Penha, VEREADORES APROVAM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO RN – TCE, NEGAM AUXÍLIO MATERNIDADE DE 6 MESES PARA MÃES FUNCINÁRIAS DO MUNICÍPIO, DÁ MESMO PARA PERGUNTARMOS PARA QUE SERVEM OS VEREADORES? Instituídas com a MISSÃO DE FISCALIZAR O ERÁRIO PÚBLICO E PROPOR A CRIAÇÃO DE LEIS E AÇÕES QUE FACILITEM A VIDA DA POPULAÇÃO, AS CÂMARAS MUNICIPAIS EM SUA GRANDE MAIORIA TRANSFORMARAM-SE EM VERDADEIROS PONTOS DE FALCATRUAS E DE LEGALIZAÇÃO DE DESMANDOS PROMOVIDOS POR ADMINISTRAÇÕES VICIADAS. Diante deste quadro só nos resta uma alternativa, AUMENTARMOS O NOSSO CUIDADO NA HORA DE ELEGERMOS AS PESSOAS PARA OCUPAREM ESSES ESPAÇOS, CASO CONTRÁRIO CONTINUAREMOS A CONVIVER COM NOTÍCIAS DESSA NATUREZA. NÃO ADIANTA RECLAMAR DEPOIS DE ELEGER.
Junior Duba.

É hora de a sociedade pressionar o Judiciário, diz cientista político


Cientista político Antonio Spinelli exorta pressão e analisa: caberá ao eleitorado punir nas urnas os condenados que disputarão vaga na CMN.
Proferida sentença monocrática que levou à condenação de 16 réus da Operação Impacto, o processo caminha para os recursos em instâncias superiores. A hora é de a sociedade civil organizada se mobilizar, pública e democraticamente, para pressionar o Judiciário por uma decisão célere. Também é chegado o momento de amadurecer o pensamento político iniciado em 2008, quando o eleitorado rechaçou vários réus e impediu a reeleição de alguns vereadores agora sabidamente corruptos.

Essa é a avaliação que cientista político e professor da UFRN, Antonio Spinelli, fez sobre o primeiro desfecho da Operação Impacto, cuja sentença ele analisou como exemplar e promissora. “Essa decisão dá alento e esperança às pessoas que acreditam que ainda é possível fazer política seriamente e punir os desvios de conduta”, comentou Spinelli em entrevista ao Nominuto.com.

O especialista adverte para a necessidade de conscientização do eleitorado. Os condenados por corrupção passiva apenas serão enquadrados pela Lei da Ficha Limpa no caso de decisão colegiada manter a sentença do juiz Raimundo Carlyle.

Spinelli aponta opção alternativa: “É preciso que haja conscientização do eleitorado, para que, na ocasião de essas pessoas se candidatarem, haver punição através das urnas”. Para ele, a pressão também deve ser direcionada ao Judiciário, no sentido de haver manifestação em tempo hábil.

Influência política

O cientista social não tem dúvidas de que haverá interferência política nas decisões das instâncias superiores. “Essas pessoas afetadas têm suas redes políticas e vão mobilizá-las. Vão pressionar às escuras, por detrás das cortinas. É por isso que há necessidade de a sociedade se organizar para também haver pressão; essa, democrática”.

Por outro, também haverá influência no voto do eleitor. Spinelli acredita que o movimento de amadurecimento iniciado em 2008, quando se rechaçou vários réus da Operação Impacto, será ampliado nas eleições de outubro próximo.

Ele sugeriu que esse é o momento de as redes sociais se mobilizarem em favor dessa corrente pública de reação.
Fonte: nominuto.com
Por Dinarte Assunção

JUSTIÇA ACONTECENDO NO RN. Operação Impacto: 16 réus são condenados por corrupção



O Juíz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos vinte e um denunciados pelo Ministério Público do Estado do RN por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.

Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa condenação é um marco na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte. “Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que o Poder Judiciário desenvolveu na condução do processo”, afirmaram.

A denúncia do MP sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. Contra a sentença ainda cabem recursos, tanto por parte dos condenados quanto do MP em relação às absolvições.


Confira abaixo detalhes da condenação divulgada no site do Tribunal de Justiça do RN

Perda de Mandato
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
“Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública”, destacou o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira.
Carlyle determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Devolução de recursos públicos
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
Das penas
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.

Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte