Supremo condena senador Ivo Cassol a 4 anos de
prisão
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Ivo
Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi
prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foram
condenados pelo mesmo crime, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 os então
presidente e vice-presidente da comissão de licitações do município, Salomão da
Silveira e Erodi Antonio Matt. O julgamento começou nesta quarta-feira (7/8),
com manifestações do Ministério Público Federal e da defesa.
Os
ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção,
aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O
senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus
Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70,
além da perda de cargo ou função pública. O Supremo também enviará ofício
ao Senado para que tome providências em relação a eventual perda do cargo de
Ivo Cassol.
Para a
condenação, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu
os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação
de quadrilha. O ministro Dias Toffoli, revisor, se manifestou também pela
condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função
gerencial.
Os
ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da
condenação defendida pelo revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo
também por formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e
não participou do julgamento.
Relatório
O relatório da ministra Cármen Lúcia apontou ter ficado configurada a fraude em 12 licitações feitas pela prefeitura durante a gestão de Ivo Cassol. Os processos foram direcionados para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito. Também foi apontado o fracionamento indevido das contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
O relatório da ministra Cármen Lúcia apontou ter ficado configurada a fraude em 12 licitações feitas pela prefeitura durante a gestão de Ivo Cassol. Os processos foram direcionados para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito. Também foi apontado o fracionamento indevido das contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
O
ministro Dias Toffoli, revisor, salientou que a infração ficou bem
configurada, mesmo que os processos tenham sido fiscalizados pelo Tribunal de
Contas do Estado. Para ele, não se tratou de uma “compartimentalização dos
procedimentos licitatórios”, como tentou sustentar a defesa, mas de um
fracionamento indevido.
Nesse
sentido, Dias Toffoli acompanhou a relatora e votou pela condenação de Ivo
Cassol, então prefeito do município, e de Salomão da Silveira e Erodi Antonio
Matt, respectivamente presidente e vice da comissão de licitação da cidade.
Para mostrar a forte ligação existente entre os três, o ministro apontou que
quando Cassol assumiu o governo de Rondônia, Salomão e Erodi ocuparam mesmos
cargos na administração estadual.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações. O MPF apontou que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações feitas pelo município entre 1998 e 2001. A denúncia aponta ainda que as empresas ficaram com 92% do total de R$ 2,78 milhões envolvidos nas licitações. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo 81,8% de um total de R$ 5,081 milhões contratados
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações. O MPF apontou que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações feitas pelo município entre 1998 e 2001. A denúncia aponta ainda que as empresas ficaram com 92% do total de R$ 2,78 milhões envolvidos nas licitações. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo 81,8% de um total de R$ 5,081 milhões contratados
Conforme
a acusação, perícias teriam demonstrado vícios nessas licitações, mediante
fracionamento dos valores para possibilitar a modalidade convite em vez de
tomada de preços. Além disso, entre as vencedoras havia algumas que sequer
teriam equipamentos para delas participar, além de ter sedes fictícias ou
pertencer a parentes do então prefeito.
Defesa
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
A
advogado afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas
fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação
do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada
caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 565
Revista Consultor
Jurídico, 8 de agosto de 2013