PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 19 de maio de 2012

CONGRESSO ELEITORAL PROMOVIDO POR ESTUDANTES DE DIREITO DA FECEP DISCUTE TEMAS RELACIONADOS AS ELEIÇÕES 2012.






Durante os dias 18 e 19 deste mês, foi realizado no Auditório da Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP, pelos estudantes do IV Período de Direito da FACEP em parceria com o Centro acadêmico “Dr. Paulo Lopo Saraiva” o I Congresso de Direito Eleitoral do Alto Oeste Potiguar. O evento foi marcado pela Presença de renomados palestrantes na área do direito eleitoral como também por uma plateia de aproximadamente 200 participantes que ouviram atentamente explanações sobre temas relativos as eleições 2012.
Procurando divulgar a cultura regional várias apresentações culturais antecederam as palestras como: apresentação de violeiros, sanfoneiros e artistas teatrais, todos trabalhando temas relacionados a temática do Congresso “ ELEIÇÕES, REPRESENTATIVIDADE POPULAR E DEMOCRACIA”.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

INFORMAÇÃO. A CHAVE PARA O CIDADÃO CONSCIENTE CONTROLAR O PODER PÚBLICO E ACABAR COM A CORRUPÇÃO


Lei de Acesso a Informação - lei 12.527/2011, que tem como objetivo operacionalizar o direito constitucional do cidadão de requerer informações do poder público, entra em vigor em 16 de maio de 2012.
A lei fixa regras, prazos, e instrumentos de fiscalização e de recurso para concretizar o direito de acesso à informação, bem como traz o debate sobre a forma de produzir e armazenar as informações pelos governos para atender à demanda dos cidadãos.
O projeto abrange todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e todas as esferas de governo do país – federal, estadual, distrital e municipal – e prevê uma postura proativa dos governos na publicação de informações.
Há apenas duas exceções ao direito geral de acesso à informação pública: informações sigilosas e informações pessoais, como por exemplo, endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário, etc.
A Lei de Acesso a Informação trará um grande impacto à rotina da Administração Pública e grandes mudanças, tanto culturais quanto procedimentais, serão necessárias, exigindo do Poder Público uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso à informação. É preciso que os agentes públicos compreendam que o Estado é apenas o guardião da informação pública, devendo divulgá-la proativamente e/ou entregá-la à sociedade sempre que solicitado, sem perguntar por que ou para que.

Acesso à Informação no Brasil  

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A LEI 


1 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?


Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

     

2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?


Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

     

3 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

4 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?


As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

     

5 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?


Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
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6 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?


Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

     

7 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
     

8 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
 
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9 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?


O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

     

10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?


Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

     

11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?


De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas. 
Fonte: www.cgu.gov.br



domingo, 13 de maio de 2012

COMUNIDADE DE LAGOA DO MATO RECEBE COM EUFORIA MINIBIBLIOTECA DA EMBRAPA


 A comunidade de Lagoa do Mato no municípial de Luis Gomes recebeu com alegria a minibiblioteca ofertada pela EMBRAPA a Escola Muicipal Hermógenes Batista. A mesma foi entregue ao Diretor da Escola pelo Presidente da CODESAOP Júnior Jácome que ressaltou a importância desta parceria da EMBRAPA com o Plano Brasil sem Miséria. A minibiblioteca consta de 130 volumes impressos e digitais, bem como vídeos que ressaltam temas relacionados ao meio rural. Todas as publicações são relacionadas a temas com direta relação com a vida da comunidade, como por exemplo criação de pequenos animais (caprinos, ovinos, aves caipiras, mandiocultura, hortaliças, plantas medicinais e inúmeras receitas de alimentação alternativa) e principalmente temas relacionados a preservação. O objetivo é fazer com que o alunado desde a infância tenha conhecimento técnico das atividades desenvolvidas por ele bem como pelos seus pais. AS PUBLICAÇÕES SÃO TODAS DA EMBRAPA,  a maior autoridade no país em pesquisaS relacionadas a AGROPECUÁRIA.  Mais nove (09) minibiblioteca serão entregues nos demais municpios contemplados com o Plano Brasil sem Miséria.

EQUIPE DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GRAVA IMAGENS DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA EM LUIS GOMES-RN

 (Família beneficiária do PBSM que gravou reportagem)
Uma equipe de Comunicação que Grava imagens para a Presidencia da República esteve esta semana no município de Luis Gomes para gravar Reportagem para divulgação dos serviços do Plano Brasil sem Miséria desevolvidos pela Empresa  (CODESAOP) que presta Assistência Técnica as famílias beneficidas com o Plano nos dez municpios do Território do Alto Oeste Potiguar.  A família entrevistada relatou a importância do Projeto para a suas vidas e disse que quer ampliar o seu pequeno criatório de cabras.