Lei de Acesso a Informação -
lei 12.527/2011, que tem como objetivo operacionalizar o direito constitucional
do cidadão de requerer informações do poder público, entra em vigor em 16 de
maio de 2012.
A lei fixa regras, prazos, e
instrumentos de fiscalização e de recurso para concretizar o direito de acesso
à informação, bem como traz o debate sobre a forma de produzir e armazenar as
informações pelos governos para atender à demanda dos cidadãos.
O projeto abrange todos os
Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e todas as esferas de governo
do país – federal, estadual, distrital e municipal – e prevê uma postura
proativa dos governos na publicação de informações.
Há apenas duas exceções ao
direito geral de acesso à informação pública: informações sigilosas e
informações pessoais, como por exemplo, endereço, declaração de imposto de
renda, extrato bancário, etc.
A Lei de Acesso a Informação
trará um grande impacto à rotina da Administração Pública e grandes mudanças,
tanto culturais quanto procedimentais, serão necessárias, exigindo do Poder
Público uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso à
informação. É preciso que os agentes públicos compreendam que o Estado é apenas
o guardião da informação pública, devendo divulgá-la proativamente e/ou
entregá-la à sociedade sempre que solicitado, sem perguntar por que ou para
que.
Acesso
à Informação no Brasil
A Lei nº
12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República,
Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às
informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento
e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo
para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento
das políticas de transparência pública.
A Lei
institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a
regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito
de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos
e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração
pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades
públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio
da internet.
As regras
para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso
restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela
salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão
previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou
negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil
tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando
questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo
para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto
fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua
atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
PERGUNTAS
MAIS FREQUENTES SOBRE A LEI
Sim.
Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o
Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi
necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a
divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a
efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento
ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
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Como
princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções
previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar
disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta
informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de
regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por
quanto tempo.
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Os
órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e
municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como
as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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As
entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização
de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os
recursos recebidos e sua destinação.
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Informações
pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às
liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
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I
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Sim. A
experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o
INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em
treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre
um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a
designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a
implementação das políticas definidas.
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A
informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que
reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e
atualizados.
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Os
prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de
acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil
não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a
necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
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.
O
servidor público é passível de responsabilização quando:
-
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a
Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade. |
Nos
mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o
pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence
ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De
posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que
fará dela.
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De
acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública
designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento
dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
Fonte: www.cgu.gov.br |
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