PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 7 de julho de 2012

AMARN divulga nota rebatendo insinuações de jornalista mossoroense e manifesta confiança na independência de juiz.


A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) divulgou nota à imprensa sobre matéria jornalística publicada no último dia 04 de Julho pelo jornalista César Santos (jornal de fato), que em sua coluna afirmou estar existindo uma certa temeridade no Alto Oeste em virtude do juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior (titular da 40ª Zona Eleitoral), lecionar na Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar (FACEP), cujo o proprietário é o candidato a prefeito de São Francisco do Oeste, Anchieta Raulino.

Na nota encaminhada à imprensa, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) demonstrou total confiança no juiz Dr. Osvaldo Cândido para a condução do processo eleitoral, ao contrário das insinuações iniciais do referido jornalista. 

Ainda no documento, a presidente da entidade, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, disse que tornou-se necessário comunicar-se com a sociedade para reafirmar a confiança no representante da justiça eleitoral na 40ª Zona. 

Confira a nota divulgada logo abaixo: 

NOTA À IMPRENSA

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, entidade que representa 270 Juízes de Direito e Desembargadores do Estado, vem, em resposta à notícia veiculada no JORNAL DE FATO edição do dia 04 de julho de 2012, na coluna do jornalista César Santos sob o título “Temeridade no Alto Oeste”, manifestar seu total e irrestrito apoio ao juiz OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, titular da 40ª Zona Eleitoral.

O fato de o magistrado lecionar na FACEP é de conhecimento do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, mediante ofícios encaminhados todos os anos aos respectivos tribunais, havendo total transparência no exercício dessa atividade de docência. Ademais, esclarece que o exercício dessa atividade profissional não implica na criação de qualquer vínculo que possa afetar o regular exercício das atribuições do magistrado.

A presente nota é para asseverar à sociedade a absoluta competência, denodo, responsabilidade e correção da atuação profissional do referido magistrado, ao longo de todos os seus anos de carreira.

Ao contrário do que manifesta a publicação, não há qualquer temeridade no Alto Oeste. A AMARN reitera a toda sociedade potiguar e em especial a do Alto Oeste, a confiança na independência e imparcialidade do magistrado Osvaldo Cândido de Lima Júnior, especialmente na condução dos trabalhos eleitorais.

Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN
Fonte: Politica Pauferrense

sexta-feira, 6 de julho de 2012

ESTUDANTES DE DIREITO DA FACEP EMITEM NOTA DE REPÚDIO

 
Nós estudantes do Curso de Direito da Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP, vimos a público REPUDIAR de maneira veemente matéria veiculada pelo jornalista César Santos em sua coluna diária no jornal de fato sobre os Professores Dr. Osvaldo Cândido Júnior e Dr. João Milton, juiz eleitoral e chefe de cartório eleitoral, da 40ª zona, respectivamente, prestarem serviços a esta instituição. Como seus alunos, temos tido a oportunidade de contar com a dedicação e esforço dos dois para que as longínquas regiões do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, Alto Sertão Paraibano e Jaguaribana do Ceará tenha um curso de direito com qualidade e que seus educandos sejam pessoas comprometidas com os princípios éticos e morais tão relevantes nos dias atuais. Como seus jurisdicionados, cidadãos pertencentes à zona eleitoral da comarca de Pau dos Ferros, temos presenciado a atuação ilibada e irrepreensível dos referidos professores, pois pautam suas atuações em princípios republicanos da legalidade, moralidade, transparência e impessoalidade. O zelo pelo fiel cumprimento de suas obrigações marca as suas condutas profissionais, nunca em nenhum momento durante tantos anos de atuação nesta comarca, e em comarcas nas quais exerceram seus trabalhos anteriormente, foram registrados atos ou condutas que pudessem colocar sob suspeita as suas práticas profissionais. Desta forma, é vã qualquer tentativa de ilações que levem a um pensamento divergente como este, talvez o período eleitoral, que deveria ser para aproveitamento de outras discussões que não estas, comecem a contaminar, ferir e atingir pessoas e instituições que somente contribuem para o engrandecimento desta região.  Por último, reafirmamos a importância dos dois profissionais para o curso de direito da FACEP, pois percebemos a entrega profissional e pessoal deles para o sucesso desta instituição. Somos testemunhas presenciais que, muitas noites durante as aulas, o cansaço parece ser imenso em decorrência de uma jornada de trabalho exaustiva, mas a dedicação e a vontade de ver o conhecimento propagado são superiores e o cansaço é transformado em energia que contamina a todos. Como bons sertanejos estamos na trincheira da luta como soldados aguerridos na defesa dos interesses do Curso de Direito da FACEP e de todos aqueles que contribuem para o seu engrandecimento. 
Alunos do curso de Direito da FACEP

quarta-feira, 4 de julho de 2012

TSE e OAB assinam protocolo de incentivo ao voto limpo nas Eleições 2012



A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinaram nesta terça-feira (3) protocolo de cooperação com a finalidade de estimular o voto limpo nas eleições municipais de 2012. O protocolo foi firmado em encontro no edifício-sede do TSE, em Brasília, que contou com a participação de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e conselheiros da OAB.
O objetivo do protocolo é promover campanhas de conscientização pelo voto limpo junto à população, com vistas a dar efetividade à legislação eleitoral, particularmente à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas Eleições 2012.
Pelo protocolo de cooperação, o TSE incentivará os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais e o Conselho Federal da OAB as suas seccionais e subseções a promoverem campanhas com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre a importância do voto limpo e do respeito à legislação eleitoral para o fortalecimento da Democracia no Brasil.
Na solenidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE e a OAB resolveram assinar um protocolo de cooperação para aumentar a informação dos cidadãos sobre a legislação eleitoral, com a participação das seccionais da Ordem e dos TREs por meio de programas e campanhas.
A presidente do TSE disse que a OAB pode contribuir muito para o alcance desse objetivo. “As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm essa capilaridade, que faz com que chegue a cada brasileiro de maneira mais profunda essa informação, sobre o que nós queremos neste processo eleitoral”, disse a ministra.
A ministra Cármen Lúcia lembrou que as Eleições 2012 serão as primeiras do país em que vigorará a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), “lei pela qual tanto lutou a Ordem dos Advogados do Brasil”.

Questão ambiental e social


Os países ricos e emergentes consomem excessivamente bens naturais, como água e energia 
(Foto: Divulgação)

A questão ambiental é também uma questão social. A conclusão é da Royal Society, a mais conceituada academia científica do Reino Unido.

Em dois anos de pesquisas ela constatou que não basta falar em preservação ambiental, energias renováveis e desaquecimento global, sem tocar no tendão de Aquiles apontado pelo velho Marx no século 19: a desigualdade social.

Os países ricos e emergentes consomem excessivamente bens naturais, como água e energia. E o fazem através de processos extrativos que não levam em conta danos ambientais e efeitos sobre a população local, como é o caso da construção da usina de Belo Monte, no Brasil, ou o uso de energia nuclear mundo afora.
  
Aprendemos na escola que o nosso corpo reflete a composição do planeta: 70% de água. Da água do mundo, apenas 2,5% são potáveis. Dessa parcela, 69% estão congelados nos pólos da Terra, e 30% que se acham sob o solo (aquíferos) são ainda inacessíveis à atual tecnologia. O resto – 140 mil quilômetros cúbicos – encontra-se em lagos, rios etc.

Um estadunidense consome 50 vezes mais água que um indiano. E 500 vezes mais energia. Assim como já se iniciou a guerra fria por alimentos, com o uso de poderosos mísseis como os transgênicos, em breve teremos a guerra pela água. Prevê-se que, em 2025, 1,8 bilhão de pessoas padecerão de escassez de água.

A carência de água deve-se sobretudo às mudanças climáticas. Devido ao consumismo, países desenvolvidos e emergentes – cerca de 20 ao todo - emitem 50 vezes mais gases estufa que países pobres. O uso excessivo de agrotóxicos provoca a erosão do solo e o desmatamento prolonga os períodos de estiagem, estimulando movimentos migratórios e acentuando a pobreza.

O planeta ganha, a cada ano, 80 milhões de pessoas, apesar da queda na taxa de fertilidade. Para o neoliberalismo, 80 milhões de consumistas (não confundir com consumidores) em potencial.

Entre 1960 e 2007 a fabricação de novos artefatos tecnológicos – cada vez mais descartáveis – quadruplicou a produção de cobre e chumbo, e aumentou em 77 vezes a exploração de minerais associados à alta tecnologia, como tântalo e nióbio.

A Rio+20, tanto na reunião dos chefes de Estado quanto na Cúpula dos Povos, deveria ter debatido como o consumismo desenfreado e a desigualdade de renda entre os povos afetam o equilíbrio ambiental. Considerar poluição e pobreza como fatores divorciados é adotar uma postura míope, equivocada, frente à degradação da Terra e a ameaça de escassez de seus recursos naturais.
Frei Beto

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012


Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Fonte: TSE
BB/LF

ELEIÇÕES SE FAZ VENDO O FUTURO.



Eleição é momento de projetarmos o futuro, através de propostas consistentes, claras que possam contribuir para a melhoria das condições politicas, sociais e econômicas dos nossos municípios. Mirar o passado, levantando situações vividas que buscam sentimentalizar o pleito é no mínimo querer desvirtuar todo o processo que o embate democrático proporciona. Propagar discursos vazios, tipo Rolando Lero, (Escolinha do Professor Raimundo), João Plenário (A praça e nossa), personagens humorísticos famosos por denunciar essa prática danosa à sociedade é menosprezar a capacidade de raciocínio do cidadão que quer analisar as propostas de cada candidato, não ficar preso a um passado que muitas vezes serviu para dificultar o desenvolvimento deste município e negar direitos a população, principalmente a menos esclarecida. Eleição é para ser vista pelo parabrisa, não pelo retrovisor. Mirar o futuro, projetar avanços, discutir idéias, debater de forma inteligente É O DESAFIO A QUE NOS PROPOMOS NESTA ELEIÇÃO.