PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

SENADOR É CONDENADO A CADEIA.




Supremo condena senador Ivo Cassol a 4 anos de prisão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foram condenados pelo mesmo crime, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 os então presidente e vice-presidente da comissão de licitações do município, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt. O julgamento começou nesta quarta-feira (7/8), com manifestações do Ministério Público Federal e da defesa.
Os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. O Supremo também enviará ofício ao Senado para que tome providências em relação a eventual perda do cargo de Ivo Cassol.
Para a condenação, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro Dias Toffoli, revisor, se manifestou também pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial.
Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Relatório
O relatório da ministra Cármen Lúcia apontou ter ficado configurada a fraude em 12 licitações feitas pela prefeitura durante a gestão de Ivo Cassol. Os processos foram direcionados para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito. Também foi apontado o fracionamento indevido das contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
O ministro Dias Toffoli, revisor, salientou que a infração ficou bem configurada, mesmo que os processos tenham sido fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado. Para ele, não se tratou de uma “compartimentalização dos procedimentos licitatórios”, como tentou sustentar a defesa, mas de um fracionamento indevido.
Nesse sentido, Dias Toffoli acompanhou a relatora e votou pela condenação de Ivo Cassol, então prefeito do município, e de Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, respectivamente presidente e vice da comissão de licitação da cidade. Para mostrar a forte ligação existente entre os três, o ministro apontou que quando Cassol assumiu o governo de Rondônia, Salomão e Erodi ocuparam mesmos cargos na administração estadual.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações. O MPF apontou que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações feitas pelo município entre 1998 e 2001. A denúncia aponta ainda que as empresas ficaram com 92% do total de R$ 2,78 milhões envolvidos nas licitações. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo 81,8% de um total de R$ 5,081 milhões contratados
Conforme a acusação, perícias teriam demonstrado vícios nessas licitações, mediante fracionamento dos valores para possibilitar a modalidade convite em vez de tomada de preços. Além disso, entre as vencedoras havia algumas que sequer teriam equipamentos para delas participar, além de ter sedes fictícias ou pertencer a parentes do então prefeito.
Defesa
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
A advogado afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
AP 565
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MAIS PRÓXIMO DO CIDADÃO.




Entrou em funcionamento nesta quinta-feira, 8 de agosto, a Sala de Atendimento ao Cidadão no Ministério Público Federal, responsável por atender o público em geral, inclusive os advogados. Pela internet, os interessados poderão solicitar informações, além de denunciar irregularidades. O link de acesso está disponível no site www.prrn.mpf.mp.br.
 
A implantação da Sala de Atendimento traz a vantagem de disponibilizar, em um só lugar, uma porta de entrada para solicitações, reclamações e denúncias. Além da versão online, o cidadão também pode buscar o atendimento presencial, na sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, em Natal (localizada na avenida Deodoro, 743) e nas sedes das Procuradorias da República nos Municípios de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu (essa última funcionando provisoriamente em Mossoró).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

DO BLOG: É uma ótima oportunidade para o cidadão exercitar sua cidadania. FISCALIZANDO E DENUNCIANDO OS DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS (FEDERAIS) NESTE PAÍS. Vamos passar este país a limpo.