PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

POPULARIZANDO O DIREITO.



Ação Civil Pública
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.
Podemos definir também como sendo o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade.
Se julgado procedente a ação o ente da administração pública será compelido a corrigir o ato anulado voltando para o estado anterior, não sendo possível responderá, então, patrimonialmente pelos danos causados, não sendo descartada a possibilidade de ação de regresso contra terceiros responsáveis solidários do ato impugnado.
Fonte: ambito-juridico.com.br

MP DA COMARCA DE LUIS GOMES AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA.

COMUNICADO
Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Luís Gomes/RN,COMUNICA a todos quanto interessados sejam de que, nesta data, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar (processo nº 0000881-56.2012.8.20.0120) em desfavor do Município de José da Penha/RN e da Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados – PB (INSTITUTO SELECTA), visando anular a Licitação CONVITE Nº 17/2012, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, bem como do contrato administrativo dela resultante, firmado com o INSTITUTO SELECTA.

A licitação que está sendo questionada judicialmente teve por objeto a seleção da empresa que realizará o concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da administração municipal de José da Penha/RN.

Entretanto, considerando que o Município de José da Penha/RN, ao não acatar, na íntegra, o teor de Recomendação Ministerial, resolveu deflagrar o Edital nº 002/2012 (acessível através do sitewww.selectainstituto.com.br), prosseguindo com o período de inscrições do concurso público entre os dias 18 de dezembro de 2012 a 08 de janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual TORNA PÚBLICOque os interessados em participar do concurso em referência deverão proceder normalmente às suas inscrições, através do endereço eletrônico (www.selectainstituto.com.br) ou na modalidade presencial, posto que, enquanto não sobrevier decisão judicial nos autos do processo nº 0000881-56.2012.8.20.0120 o certame permanece válido.

Informa, por oportuno, que acaso venha a ser anulada a licitação que culminou com a contratação do INSTITUTO SELECTA e, consequentemente, o próprio concurso público, já consta do pedido formulado em Ação Civil Pública que o Município de José da Penha/RN adote todas as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, necessárias para devolver aos candidatos o valor desembolsado com as inscrições.

Luís Gomes/RN, 19 de dezembro de 2012.

Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça