Ação
Civil Pública
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao
Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos
poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio
público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, §
4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua
conduta irregular.
Podemos definir também como sendo o instrumento processual adequado para
reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações
de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade.
Se
julgado procedente a ação o ente da administração pública será compelido a
corrigir o ato anulado voltando para o estado anterior, não sendo possível
responderá, então, patrimonialmente pelos danos causados, não sendo descartada
a possibilidade de ação de regresso contra terceiros responsáveis solidários do
ato impugnado.
Fonte: ambito-juridico.com.br
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