STF analisa decisão do TRE-MA que ignorou Ficha
Limpa
O Supremo
Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (30/8), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão, que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e
concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. De
acordo com o entendimento do tribunal maranhense, a lei não se aplica a
condenações anteriores à sua vigência.
Em
primeira instância, a Justiça Eleitoral barrou o registro de Beto Rocha (PMN),
candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim, no Maranhão. O candidato recorreu
ao TRE e obteve o registro. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que
guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram
em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje
prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei
não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de
inelegibilidade”.
Tudo
muito bem, não fosse o fato de o entendimento contrariar frontalmente a decisão
do Supremo, tomada por sete votos a quatro em 16 de fevereiro passado. Na
ocasião, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas
no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões
anteriores à vigência da lei.
Os
ministros definiram que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha
Limpa, não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de
inelegibilidade não é punição e alcança os casos de condenações ou de políticos
que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes
de as novas regras entrarem em vigor.
Fixou-se
que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que
devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se
aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. Para o
TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir.
A
Reclamação contra a decisão do tribunal maranhense foi ajuizada pelos advogados
Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr.
Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha. Os advogados sustentam que, da
decisão do TRE do Maranhão, “resulta evidente o maltrato à eficácia geral e aos
efeitos vinculantes” da proclamação do Supremo.
Nas 16
páginas da Reclamação, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, os
advogados transcrevem trechos dos debates do julgamento no STF, em que fica
clara a decisão de que condenações por órgãos colegiados anteriores à sua
vigência são abrangidos pelas regras da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz
Fux, por exemplo, afirmou que “a aplicação da Lei Complementar 135/10 com a
consideração de fatos anteriores não viola o princípio constitucional da
irretroatividade das leis”.
O
ministro Joaquim Barbosa, na ocasião, disse que “às hipóteses de
inelegibilidade não se aplica o princípio da irretroatividade da lei”. Já a
ministra Cármen Lúcia frisou: “Sobre a aplicação da norma a fatos pretéritos há
de se enfatizar que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua
história e é este ser inteiro que se propõe a ser representante dos cidadãos,
pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor”.
Os
advogados pedem medida cautelar para que o ministro Lewandowski suspenda a
decisão do tribunal eleitoral do Maranhão e, por consequência, conste como
indeferido o registro do candidato condenado por compra de votos até o
julgamento do mérito da Reclamação pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro
Ricardo Lewandowski deve decidir se concede ou não a liminar no começo da
semana que vem.
www.conjur.com.br
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