Por 4 votos a 3 o TRE-RN DEFERIU RECURSO IMPETRADO pelo Vereador Jucimar Dólar. Contrariando a Lei do Ficha Limpa o TRE entendeu que o Processo de Pagamento Indevido de Diárias no qual foi condenado pelo TCE o referido vereador não seria suficiente para INDEFERIMENTO DE SUA CANDIDATURA, contrariando desta forma DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA 42 ZONA ELEITORAL. Com base na intensa campanha proferida pelo TSE em fazer valer a Lei do ficha Limpa a Coligação Ação e Cidadania - Renovação e Mudança RECORRERÁ AO TSE DA DECISÃO DO TER-RN no qual CONFIA AO TSE O FIEL CUMPRIMENTO DA LEI DO FICHA LIMPA.
DO BLOG. Somos defensor ferrenho de que a missão de COIBIR FICHAS SUJAS NAS ELEIÇÕES É MUITO MAIS DO ELEITOR DO QUE DA JUSTIÇA ELEITORAL, AFINAL NENHUM JUIZ DA CORTE ELEITORAL SOFRERÁ AS CONSEQUECIAS DE ELEGER FICHAS SUJAS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário