Presidente do TRE admite posicionamento contrário à aplicação da Ficha Limpa, mas o Estado também cumprirá lei
O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), desembargador Saraiva Sobrinho admitiu em entrevista
exclusiva a Tribuna do Norte, que também não concorda com a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a Ficha Limpa nos moldes
atuais, para as eleições deste ano. Mas, ele garante: ‘O TRE se
manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria
dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que
este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas,
princípios e instituições democráticas”, disse. Confira na íntegra:
Qual será a repercussão, no
Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a
legalidade da Lei da Ficha Limpa?
Tratando-se de decisão tomada em sede
de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo
território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das
causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do
registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento,
enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o
caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso,
a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se
manifestará e formará sua linha de entendimento.
Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?
Sim, com certeza. Os recursos, e
demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação,
estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o
cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada
pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE,
quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o
recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do
TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa",
assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da
parte que se viu prejudicada.
O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?
Meu entendimento pessoal converge com
o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque
não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a
fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No
entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a
observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha
resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do
julgamento da Lei da Ficha Limpa: "Vamos consertar o Brasil de forma
prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança
jurídica."
Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?
O TRE se manifesta obedecendo a
colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos
dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal
priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e
instituições democráticas.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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