PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

COLIGAÇÃO AÇÃO E CIDADANIA-RENOVAÇÃO E MUDANÇA RECORRERÁ AO TSE SOBRE DECISÃO QUE DEFERIU RECURSO DE ANTONIO DOLAR.



Depois de analisar o voto do relator do processo eleitoral que havia indeferido a candidatura de Antonio Dólar para Prefeito de Jose da Penha, a Assessoria Jurídica da Coligação Ação e Cidadania – Renovação e Mudança, RECORRERÁ JUNTO AO TSE DA DECISÃO DO PLENO DO TRE-RN, haja vista o entendimento do Juiz Relator Verlano Medeiros de que o TERMO “EVENTO” constante no Art. 28 do Estatuto do PMN não se refere a “CONVENÇÃO” E SIM ELEIÇÃO não é consistente, pois qualquer análise mais aprofundada como fizeram o Juiz Dr. Rivaldo e o Promotor do Ricardo da comarca de Luis Gomes-RN vai perceber que o referido termo se refere a CONVENÇÃO, disso não HÁ DÚVIDAS.
O QUE DIZ O ESTATUTO DO PMN
ART.28° - - A CONVENÇÃO MUNICIPAL DELIBERA COM A PRESENÇA DE PELO MENOS 33% DOS FILIADOS HABILITADOS E SUAS DECISÕES SERÃO TOMADAS, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, PELA MAIORIA DE VOTOS PRESENTES.
SEÇÃO IV - DA HABILITAÇÃO DO FILIADO
ART.29° - - SÓ ESTARÁ HABILITADO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO E SER VOTADO, O
FILIADO:
-I- INSCRITO NO PARTIDO ATÉ UM ANO ANTES DO EVENTO, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NESTES ESTATUTOS, FIXANDO PRAZO MENOR.
ALGUMA DÚVIDA QUANTO A ISSO?

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