Depois de analisar o voto do
relator do processo eleitoral que havia indeferido a candidatura de Antonio
Dólar para Prefeito de Jose da Penha, a Assessoria Jurídica da Coligação Ação e
Cidadania – Renovação e Mudança, RECORRERÁ JUNTO AO TSE DA DECISÃO DO PLENO DO TRE-RN,
haja vista o entendimento do Juiz Relator Verlano Medeiros de que o TERMO “EVENTO”
constante no Art. 28 do Estatuto do PMN não se refere a “CONVENÇÃO” E SIM
ELEIÇÃO não é consistente, pois qualquer análise mais aprofundada como fizeram
o Juiz Dr. Rivaldo e o Promotor do Ricardo da comarca de Luis Gomes-RN vai
perceber que o referido termo se refere a CONVENÇÃO, disso não HÁ DÚVIDAS.
O QUE DIZ O ESTATUTO DO PMN
ART.28° - - A CONVENÇÃO MUNICIPAL
DELIBERA COM A PRESENÇA DE PELO MENOS 33% DOS FILIADOS HABILITADOS E SUAS
DECISÕES SERÃO TOMADAS, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, PELA MAIORIA DE VOTOS
PRESENTES.
SEÇÃO IV - DA HABILITAÇÃO DO
FILIADO
ART.29° - - SÓ ESTARÁ HABILITADO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO E SER
VOTADO, O
FILIADO:
-I- INSCRITO NO PARTIDO ATÉ UM ANO ANTES DO EVENTO, SALVO
NAS HIPÓTESES PREVISTAS NESTES ESTATUTOS, FIXANDO PRAZO MENOR.
ALGUMA DÚVIDA QUANTO A ISSO?
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