PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TCE-RN CONDENA PREFEITO DE JOSE DA PENHA A DEVOLVER MAIS DE 440 MIL REAIS



Processo Nº: 011716 / 2005 - TC (011716 /2005 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA PENHA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
ACÓRDÃO 1090/2012 – TC
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RESSARCIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. REMESSA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando tanto com o Corpo Técnico quanto com o Parecer Ministerial, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela irregularidade das contas, nos termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas. Com ressarcimento aos cofres públicos municipais pelo supracitado Gestor da quantia de R$ 442.003,91 (quatrocentos e quarenta e dois mil e três reais e noventa e um centavos), relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues.
ACORDAM, também, pela aplicação de multa, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito imputado, em razão da omissão do dever constitucional de prestar contas, nos termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
ACORDAM, por fim, pela remessa imediata das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O valor da multa imposta deve ser recolhido à conta do FRAP, nº 60.000-8 do Banco do Brasil, Agência Centro Administrativo - Cód. 1588-1 - (modelo para recolhimento de multa FRAP/TC - Guia Modelo 0.07066-1-B.B.).
ATA da Sessão Ordinária nº 00030/2012 de 02/08/2012
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância)
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (CONSELHEIRO CONVOCADO POR VACÂNCIA)
Conselheiro Relator
Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador
Fonte. DIARIO ELETRONICO DO TCE-RN

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