Processo Nº: 011716 / 2005 - TC
(011716 /2005 - PMJPENHA)
Interessado: PREF.MUN.JOSÉ DA
PENHA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005
RESP.: ABEL KAYO FONTES DE
OLIVEIRA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO
DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
ACÓRDÃO 1090/2012 – TC
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. RESSARCIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA. REMESSA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, concordando tanto com o Corpo Técnico quanto com o Parecer
Ministerial, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo
Conselheiro Relator, julgar pela irregularidade das contas, nos termos da Lei
Orgânica desta Corte de Contas. Com ressarcimento aos cofres públicos municipais pelo supracitado
Gestor da quantia de R$ 442.003,91 (quatrocentos e quarenta e dois mil e três
reais e noventa e um centavos), relativo aos processos de despesas solicitados
e não entregues.
ACORDAM, também, pela aplicação
de multa, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito
imputado, em razão da omissão do dever constitucional de prestar contas, nos
termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
ACORDAM, por fim, pela remessa
imediata das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para
apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou
ilícitos penais.
O valor da
multa imposta deve ser recolhido à conta do FRAP, nº 60.000-8 do Banco do
Brasil, Agência Centro Administrativo - Cód. 1588-1 - (modelo para recolhimento
de multa FRAP/TC - Guia Modelo 0.07066-1-B.B.).
ATA da Sessão Ordinária nº 00030/2012 de 02/08/2012
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância)
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (CONSELHEIRO CONVOCADO POR VACÂNCIA)
Conselheiro Relator
Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador
ATA da Sessão Ordinária nº 00030/2012 de 02/08/2012
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância)
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO (CONSELHEIRO CONVOCADO POR VACÂNCIA)
Conselheiro Relator
Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador
Fonte. DIARIO ELETRONICO DO TCE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário