PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 11 de agosto de 2012

EM MAIS UMA SEÇÃO PLENÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO RN CONDENA MAIS UMA VEZ PREFEITO DE JOSE DA PENHA



Release Coordenadoria de Comunicação Social, 10 de agosto de 2012

Ex-prefeitos de Guamaré são condenados ao ressarcimento de R$ 1,7 milhão ao erário


O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.
O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.
Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.
De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.
De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.
A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Fonte: tribunaldecontasdorn.


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