Na semana que antecede o início dos registros de
candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
(PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os
candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a
PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados
“fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o
estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a
efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012.
Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos
informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os
candidatos “fichas-suja”.
A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de
inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei
Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de
Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o
Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras
de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo
repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.
“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que
antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar
mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não
compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma
das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional
eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi
declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra
ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação
dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai
ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se
apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na
perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a
assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha
propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o
procurador”.
Fonte: Blog do Xerife
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