O termo Cooperativa possui várias definições na
literatura especializada que variam conforme a época e o viés doutrinário em
que foram elaboradas. Considerando a multiplicidade de aspectos que tal
definição deve incorporar, fica difícil encontrar um conceito que expresse em uma
única frase essa multiplicidade. O que se busca é uma aproximação que relaciona
os principais elementos encontrados na maioria das definições:
“Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas
que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de
propriedade coletiva e democraticamente gerido”.
Basicamente o que se procura ao organizar uma
Cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos,
solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns, que excedam a
capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.
A Cooperativa é então, um meio para que um
determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, através de um
acordo voluntário para cooperação recíproca.
Uma Cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu
caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e ou
serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os
mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como
uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
Essa “empresa comunitária”, chamada cooperativa, é
regida por uma série de normas que regulamentam o seu funcionamento e cujas
origens remontam o ano de 1844, quando foi criada a primeira cooperativa nos
moldes que conhecemos hoje, em Rochdale na Inglaterra. Essas normas, que
orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados e
desses entre si, no âmbito da cooperativa, são conhecidas como Princípios do
Cooperativismo.
Embora sobre vários aspectos uma Cooperativa seja
similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na
sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuiçao dos
benefícios por ela gerados. Essas diferenças definem uma Cooperativa e explicam
seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma
formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do
cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu
funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado. Aceitos no mundo
inteiro como a base para o sistema, sua formulação mais recente estabelecida
pela Aliança Cooperativa Internacional data de 1995:
1º Princípio: Adesão Voluntária e livre
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas ou religiosas.
2º Princípio: Gestão Democrática Pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres eleitos como representantes dos outros membros são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto), e as cooperativas de grau superior (federações, centrais, confederações) são também organizadas de forma democrática.
3º Princípio: Participação Econômica dos Membros
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, e se a houver, uma remuneração limitada ao capital subscrito como condição da sua adesão. Os membros afetam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º Princípio: Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem à capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
5º Princípio: Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores de forma a que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral - particularmente os jovens e os formadores de opinião - sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio: Intercooperação
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio: Interesse pela Comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
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