Se o Brasil fosse uma grande cooperativa e cada brasileiro um cooperado (associado), viveríamos em uma sociedade isenta das distorções do capitalismo e do socialismo mas que, em seu conjunto, reuniria os aspectos positivos dos dois sistemas: a liberdade de iniciativa do primeiro e a solidariedade social do segundo. Muitos países descobriram as vantagens do cooperativismo. Em alguns países europeus mais da metade da população está vinculada às cooperativas. Na Noruega, as cooperativas respondem por 99% da produção de leite, 76% da madeira e 25% do mercado de consumo. No Japão, 91% dos produtores rurais são associados. Na Finlândia, o cooperativismo produz 74% dos produtos cárneos e 96% dos lácteos. Na Bolívia, o cooperativismo de crédito detém 25% da poupança do país. O sucesso da cooperação em muitas áreas permite assegurar que o Brasil é uma nação de vocação cooperativista. As 7.355 cooperativas brasileiras reúnem 5,7 milhões de associados, empregam 182.000 pessoas e respondem por 6% do PIB nacional. Considerado o núcleo familiar, teremos mais de 20 milhões de brasileiros direta e indiretamente vinculados a uma sociedade cooperativa. Esses números são expressivos, mas poderiam ser ainda mais robustos é altissonantes se houvesse uma compreensão do papel do cooperativismo na sociedade moderna e, ao mesmo tempo, a convicção de um apoio institucional permanente, do Estado e da sociedade, para com o sistema cooperativista. O cooperativismo é um sistema que está periodicamente se reciclando, se reinventando e se adaptando aos desafios dos novos tempos. Recentemente, em vários seminários nacionais organizados pela Organização das Cooperativas Brasileiras, foram definidos os novos pilares do cooperativismo verde-amarelo: profissionalização da gestão, educação e informação, intercooperação e responsabilidade social. Esses temas matizam a definição da identidade cooperativa e impregnam o Código de Ética da OCB. Após amplas discussões e análises das estruturas intituladas primeiro, segundo e terceiro setor, que representam as mais diversas iniciativas da sociedade civil focalizadas no interesse coletivo, concluiu-se por definir as Cooperativas como estruturas típicas de economia social, uma vez que possuem características próprias que não se inserem em nenhum dos setores antes mencionados. Esses movimentos e tendências buscam preparar as cooperativas para o ambiente econômico de alta competitividade, mudanças e transformações que caracterizam a atualidade mundial. Em face desse cenário, existem alguns desafios que precisamos vencer com a maior brevidade possível, no plano nacional. Talvez os mais urgentes sejam reconhecimento do ato cooperativo dos ramos de atividade que ainda não receberam essa regulamentação, a elaboração e votação da nova Lei Cooperativista e o acesso aos recursos do FAT pelas Cooperativas de crédito. O cooperativismo de trabalho de se ser observado com mais atenção, poruqe poderá ser a solução para os principais problemas de desemprego que enfrenta a sociedade brasileira. Nosso trabalho a frente da FRENCOOP ( Frente Parlamentar do Cooperativismo, é defendermos o quão importante é para o país conhecer e apoiar essa idéia do cooperativismo de trabalho. O cooperativismo de trabalho é uma ação rápida de resposta na geração de trabalho, na distribuição eqüitativa de renda e na solução social dos menos favorecidos do país. Acreditamos nas possibilidades de avanços do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2004 para estudar a nova Lei Cooperativista e no compromisso de criação da comissão mista da Câmara e do Senado para apreciar essa complexa matéria. O reconhecimento do Ato Cooperativista das agropecuárias e de eletrificação rural e a redução da alíquota PIS e Cofins para “zero” das cooperativas de crédito foram avanços essenciais, ao lado do fim da proibição dos funcionários públicos participarem de cooperativas como dirigentes e ou conselheiros. Agora, lutamos para que o Governo autorize as cooperativas de crédito a captarem recursos diretamente do FAT (Fundo de Assistência ao Trabalhador) e o Ministério do Trabalho e Emprego e o, Ministério Público do Trabalho reconheçam as Cooperativas de Trabalho e eliminem as restrições levantadas nos últimos anos. Além da nova lei federal, julgamos que dar ao cooperativismo uma lei estadual, não apenas como forma de derivação da lei-mater 5764 para aplicação de dispositivos específicos às organizações estaduais, mas especialmente para promover, no Estado, um despertar da sociedade para a grande oportunidade que pode representar o cooperativismo em todos os seus ramos. Uma lei estadual realçará o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento equilibrado, justo, democrático, participativo, ao alcance de todos. As variáveis que determinam o cenário político e econômico deste novo século tornam imprevisível o panorama do futuro próximo, mas as tendências desses tempos de globalização são inequívocas e estão expressas na competição acirrada e constante versus a busca permanente da eficiência. Inclusas nessa contextura, as cooperativas jogam o jogo das mudanças e transformações e obedecem às regras seculares do mercado. Não podemos olvidar que todo o lirismo e a poesia do ideário cooperativista – incluídos os nobres, edificantes e indispensáveis princípios e valores – são solenemente ignorados pelo mercado. Os cooperados e a sociedade querem resultados positivos. Por isso, as cooperativas perseguem perseverante e tenazmente a eficiência gerencial através de arrojados programas de treinamento e capacitação de técnicos e dirigentes. A sintonia com os novos tempos exige uma permanente leitura das mudanças e transformações no Brasil e no mundo. É o que estamos fazendo.
Odacir Zonta, Deputado federal e presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop)
Odacir Zonta, Deputado federal e presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop)
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