PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

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A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

OUTRO BRASIL? TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN JULGA RECURSOS ELEITORAIS E CONSOLIDA A LEI DA FICHA LIMPO. O BRASIL AVANÇANDO.


Corte eleitoral julga recursos de registro de candidatura e firma entendimento sobre Lei da Ficha Limpa

Na sessão ordinária desta terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), destacando-se o julgamento dos processos provenientes de Ouro Branco e Campo Redondo.
No primeiro recurso julgado, da relatoria do juiz Jailsom Leandro, o Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, respectivamente pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ouro Branco, por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já transitadas em julgado.
No recurso de Campo Redondo, o candidato a prefeito do município, Marcus Welby Martins Ferreira, também teve contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de candidatura impugnado.
Na ocasião, o Tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros.
Nesses julgamentos, a Corte aplicou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua constitucionalidade.
Também foram julgados os recursos que indeferiram o registro de candidatura dos candidatos a vereador Aristides Redson de Paula Gomes e Francisca de Assis da Silva, ambos do município de Lajes Pintadas; Marcelo de Melo Rocha, de Natal; Francisco Oliveira de Mendonça Filho, de Areia Branca; e Francisco Osmídio da Silva, de Tibau.
Os candidatos a vereador que tiveram o registro deferido foram: Antônio Leão Fernandes Neto, de Alto dos Rodrigues; Sebastiana Neta da Silva, de Grossos; e João Américo da Silva Araújo, de São Gonçalo do Amarante. Para o cargo de prefeito de Alto dos Rodrigues, o candidato Abelardo Rodrigues Filho também teve o registro deferido.
Por maioria de votos, o Pleno do TRE/RN ainda negou provimento ao recurso interposto pela Coligação Transformar Natal II (PTB, PSL, PRTB, PRP, PT do B) contra sentença do Juízo Eleitoral da 4ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do ente coligado, por inobservância de percentual de gênero. Assim, os 26 vereadores que fazem parte da coligação, tiveram o registro indeferido.
Saliente-se que em todos os casos cabe recurso ao Tribunal Superior Eleito
Fonte: TRE-RN

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