Projeto de lei prevê que os sites tenham os nomes dos responsáveis e seus contatos expostos para o público.
Nesta segunda-feira (18), o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou à Câmera Federal um projeto de lei que visa proibir o anonimato na internet. A ideia é que todos os sites deixem expostos os nomes e contatos de seus responsáveis na página principal, enquanto matérias veiculadas em blogs e outras páginas deverão conter o nome e o registro profissional no jornalista responsável pelo texto.
De acordo com o PL 7311/10, os sites terão de comprovar a veracidade da informação e assegurar o direito de resposta. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, orientação sexual, condição social, convicções políticas e doenças mentais.
Segundo o autor da proposta, uma rede não regulamentada prejudica muitas pessoas. "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com sites que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelos conteúdos veiculados", afirma.
O projeto ainda prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. ( Reporter - Antonio Vicelmo 19/10/10)
Nesta segunda-feira (18), o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou à Câmera Federal um projeto de lei que visa proibir o anonimato na internet. A ideia é que todos os sites deixem expostos os nomes e contatos de seus responsáveis na página principal, enquanto matérias veiculadas em blogs e outras páginas deverão conter o nome e o registro profissional no jornalista responsável pelo texto.
De acordo com o PL 7311/10, os sites terão de comprovar a veracidade da informação e assegurar o direito de resposta. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, orientação sexual, condição social, convicções políticas e doenças mentais.
Segundo o autor da proposta, uma rede não regulamentada prejudica muitas pessoas. "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com sites que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelos conteúdos veiculados", afirma.
O projeto ainda prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. ( Reporter - Antonio Vicelmo 19/10/10)
Nenhum comentário:
Postar um comentário