PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sábado, 8 de junho de 2013

Novo Ministro do STF diz que justiça brasileira É DURA COM OS POBRES E MANSA COM OS RICOS.




ConJur — É razoável que as decisões do Supremo sejam submetidas ao crivo do Congresso Nacional, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional 33, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI)?
Luís Roberto Barroso
 — Essa é uma matéria ainda em discussão no Congresso e que pode gerar questionamento de natureza constitucional. De modo que eu não gostaria de opinar sobre ela do ponto de vista técnico-jurídico. Do ponto de vista político-institucional, considero que o Supremo tem servido bem ao país. E não veria razão para se tentar restringir a sua atuação.
ConJur — A proposta parece ser uma resposta ao ativismo judicial. É uma resposta desproporcional?
Barroso —
 Não acho que o Brasil viva um problema que se possa denominar de ativismo judicial, se a essa expressão se quer emprestar um conteúdo negativo. É possível que uma ou outra decisão tenha provocado uma fricção maior entre o Supremo e o Congresso. Mas foram decisões excepcionais. No geral, ao contrário do que às vezes se pensa, o Supremo costuma ser deferente para com a atuação do Congresso. A quantidade de leis federais declaradas inconstitucionais é ínfima e, em casos mais emblemáticos, o Supremo manteve a decisão política do Congresso ou do Executivo. Isso se depreende de diversos casos.
ConJur — Quais?
Barroso —
 Por exemplo, no julgamento sobre a possibilidade de se fazerem pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo manteve a lei que foi editada pelo Congresso. No caso das ações afirmativas e a discussão do Prouni, o tribunal também manteve a decisão política tomada pelo Congresso Nacional. No caso da demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, o Supremo manteve a decisão política do Poder Executivo. Não há um padrão rotineiro de ingerência indevida.
ConJur — Mas há casos emblemáticos recentes em sentido contrário?
Barroso —
 Alguns casos estavam na fronteira, como o da tramitação do veto na questão dos royalties do petróleo e o da portabilidade do tempo de propaganda no caso de mudança de partidos. Ainda assim, o plenário do Supremo derrubou a liminar no processo relativo aos royalties. O segundo caso ainda está pendente, mas com risco real de cair. Isso mostra que não há um surto de ativismo judicial. O que há é o atendimento de certas demandas sociais que o Congresso não pôde, ou não quis ou não conseguiu atender. Como no caso das uniões estáveis homoafetiva ou de interrupção de gestação de fetos anencefálicos. Porque as situações da vida acontecem e o Judiciário tem de atuar. E quando não há lei, não há decisão política do Congresso, o Judiciário tem de expandir sua atuação, dando a ela uma dimensão quase normativa. Isso aconteceu também com a questão da greve no serviço público e outras situações relevantes da vida que não foram regulamentadas pelo Poder Legislativo.
ConJur — No caso da greve no serviço público, o Supremo decidiu que, enquanto não vier a regra específica, vale a norma que se aplica às greves de trabalhadores da iniciativa privada. Antes, o tribunal se limitava a declarar a mora do Congresso nesses casos. O novo caráter que o STF deu ao Mandado de Injunção não é uma forma de o Judiciário legislar?
Barroso —
 O Mandado de Injunção foi concebido pelo constituinte para isso mesmo: permitir a atuação normativa do Judiciário quando houvesse omissão do Legislativo ou do Executivo. O Supremo deu ao Mandado de Injunção a sua destinação constitucional. O que se fez antes, durante o período em que o eminente e querido ministro Moreira Alves liderava a corte, foi impedir que o Mandado de Injunção produzisse o resultado para o qual ele foi criado. A mudança da jurisprudência do Supremo a partir do caso do direito de greve no serviço público foi uma retomada da vontade original do constituinte. Vontade que tinha sido coibida por uma jurisprudência que, por má vontade com a Constituição de 1988, limitava o seu alcance.
ConJur — Isso aconteceu em outros casos. Após a promulgação da Constituição de 1988, os ministros passaram algum tempo julgando os processos com os olhos na Constituição anterior, não?
Barroso —
 Sim. Utilizando uma expressão do meu querido mestre José Carlos Barbosa Moreira, é o que eu chamei, em artigos doutrinários, de interpretação retrospectiva. Em que se interpreta o novo texto olhando para trás e tentando manter, tanto quanto possível, o status quo. O constituinte de 1988 tomou uma decisão importante de manter o Supremo Tribunal Federal com a composição que ele tinha no momento em que a Constituição foi promulgada. A consequência prática disso foi que, nos primeiros anos de vigência, a Constituição de 1988 foi interpretada por ministros que não deviam a sua investidura à nova ordem constitucional. Eram ministros, muitos deles de muito preparo intelectual, mas que sequer tinham simpatia pela nova ordem ou pela Constituição. Assim, a interpretação que eles deram, de certa forma, impediu que as potencialidades do texto de 1988 se realizassem em um primeiro momento. Na medida em que essa geração de juízes se aposenta e o Supremo se renova, é que se passa a ter um tribunal mais afinado com os novos tempos e com o novo Direito Constitucional.
ConJur — O senhor vê um marco dessa mudança? Por exemplo, a posse de ministros como Sepúlveda Pertence ou Celso de Mello foi o início da transformação?
Barroso — 
Essa mudança progressiva do Supremo tem alguns marcos relevantes. Dentre eles, a nomeação do ministro Sepúlveda Pertence e, em seguida, do ministro Celso de Mello. Eu incluiria ainda a nomeação do ministro Gilmar Mendes e a aposentadoria do ministro Moreira Alves. Esses são os marcos que considero relevantes.
ConJur — O senhor não concorda, então, que vivemos hoje uma Supremocracia?
Barroso —
 De modo algum. E nem seria bom que vivêssemos. Ninguém deve imaginar que a política ordinária e as transformações sociais que o Brasil precisa possam ser feitas predominantemente pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça. O Poder Judiciário até pode ser um coadjuvante importante no avanço social, sobretudo pelo acolhimento de algumas teses progressistas. Mas progresso mesmo, do ponto de vista humano ou político, depende da política. Por curioso que pareça, o Judiciário é uma instância “patológica” da vida.
ConJur — Por quê?
Barroso —
 Porque as questões chegam ao Judiciário quando há litígio. Idealmente as situações devem se resolver sem que haja litígio. Ninguém pode imaginar que a litigiosidade seja um caminho para chegar a qualquer lugar. É claro que alguns avanços foram alcançados com decisões judiciais, nas mais diversas áreas sociais. A decisão sobre a união homoafetiva e a interrupção de gestação de fetos anencéfalos são bons exemplos. Mas são decisões específicas. O Judiciário teve grande ascensão institucional, serve bem ao país, mas não dispensa a política. A vida não é feita só de técnica, mas também de escolhas, de caminhos diferentes. Isso não cabe ao Judiciário fazer.
ConJur — O Supremo decide hoje do percentual de alíquotas de tributos à implementação de políticas públicas. Até a reforma política vem sendo feita vagarosamente pelo STF. Não é o Supremo quem governa o país, na prática?
Barroso —
 Não. O protagonista no país é o Poder Executivo, como sempre foi. A tradição de hegemonia presidencial no Brasil, que vem desde o início da República, não foi subvertida. De fato, depois da Constituição de 1988, houve uma notável expansão do Poder Judiciário, por muitas razões. Em primeiro lugar, porque se trata de um fenômeno mundial em todas as democracias. O Judiciário, progressivamente, foi deixando de ser um departamento técnico especializado e passando a ser um poder político. As democracias, depois da Segunda Guerra, chegaram à conclusão de que um Judiciário forte e independente é importante para garantir as regras do jogo democrático e o respeito aos direitos fundamentais. Essa foi uma onda mundial. Em segundo lugar, também há certa onda mundial de frustação com o processo político majoritário, com a representação política.
ConJur — Esse não é um fenômeno brasileiro?
Barroso —
 Não. No mundo inteiro a democracia representativa está em xeque e é amplamente criticada. Esse relativo desprestígio da função legislativa no mundo levou a certa expansão do Judiciário. Em terceiro lugar, por muitas razões, há situações em que o Legislativo não legisla porque não consegue produzir consensos. Sobretudo em questões moralmente divididas, como, de novo, a união homoafetiva. A expansão do Judiciário se insere nesse conjunto de circunstâncias. No caso brasileiro, há dois fatores particulares que potencializam essa expansão.
ConJur — Quais?
Barroso —
 Primeiro, a constitucionalização abrangente. O constituinte trouxe para a Constituição questões que em muitos países são deixadas para a política majoritária. Trazer uma matéria para a Constituição significa tirá-la da política e trazê-la para o Direito. Na medida em que há normas sobre índios, meio ambiente, previdência, sistema tributário, sistema de saúde e tudo o mais, permite-se que pretensões sejam veiculadas com base nessas normas. E a isso se soma o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, que permite que qualquer juiz de Direito, em qualquer caso concreto, funcione como um juiz constitucional declarando a inconstitucionalidade incidental da norma. Ao lado disso, o sistema permite também que sejam propostas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal sobre qualquer tema. E a Constituição ainda permitiu um elenco de legitimados que chega às dezenas, senão às centenas. Embora só haja nove incisos no artigo 103, que estabelece quem pode propor as ações, um dos dispositivos legitimou confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Isso abriu a porta pra dezenas de entidades.
ConJur — Ou seja, qualquer questão pode chegar diretamente ao Supremo.
Barroso —
 Sim. É preciso que seja uma questão muito irrelevante para que nenhum partido político ou entidade de classe queira levar ao Supremo. Tudo pode ser judicializado, e perante o Supremo. Então, ao lado das circunstâncias mundiais, temos essas circunstâncias que nos trouxeram até aqui. E a isso se soma o momento brasileiro um pouco mais difícil vivido pelo Poder Legislativo.
ConJur — A sensação de impunidade que hoje toma conta da sociedade pode ser creditada ao fato de o Judiciário não dar conta da demanda que lhe é submetida?
Barroso —
 A sensação de impunidade da sociedade brasileira, que é real, deve conviver com o fato de que o Brasil tem a terceira ou quarta maior população carcerária do mundo. Há a sensação de impunidade, mas existe também um nível elevadíssimo de encarceramento. O grande problema que existe no sistema punitivo brasileiro, em geral, é a sua seletividade. É um sistema duro com os pobres, mas manso com os ricos. Manso com quem tem bons advogados, mas duro com quem não tem. Célere para quem está na parte de baixo da pirâmide e interminável para quem está na parte de cima. É um sistema de classes. A Justiça penal brasileira é ainda estratificada em classes. Gosto de dizer que sou solidário com os pobres, mas não tenho raiva de ser rico. Ninguém deve ser preso, punido ou perseguido pelo simples fato de ser rico. Nem sumariamente absolvido.
ConJur — Como mudar isso?
Barroso —
 Precisamos de um Direito Penal mais eficiente. O que significa um Direito moderado, mais efetivo, e menos discriminatório em função de origem social. O sistema punitivo brasileiro vive um momento ruim do ponto de vista filosófico e normativo. Do ponto de vista filosófico é preciso fazer uma discussão sobre quanto de Direito Penal, para quem o Direito Penal. A sociedade não entende porque existem pessoas já condenadas que não estão presas e gente que nem foi denunciada que está encarcerada há tempos. O sistema não é capaz de fazer uma interlocução transparente com a sociedade. A sociedade não entende esse sistema. E não entende, em parte, porque ele é ininteligível. De uma maneira geral, o Direito Penal está desarrumado. Há grandes advogados, excelentes membros do Ministério Público. Ou seja, não é demérito para ninguém. Na vida, às vezes você olha para o lado, para uma situação que há muito tempo perdura, e descobre que ela precisa ser repensada.
ConJur — O que, exatamente, não funciona?
Barroso — 
O sistema punitivo tem quatro estações, digamos assim. A Polícia, que conduz o inquérito policial; o Ministério Público, que com base no inquérito policial oferece a denúncia; o juiz, que julgará a denúncia formulada; e o sistema penitenciário, onde a pena será executada. O Ministério Público e o Judiciário, em geral, vivem um bom momento. São instituições que foram aparelhadas e contam com pessoas qualificadas para desempenhar seu papel. Mas a porta de entrada do sistema, que é a Polícia, e a porta de saída, que é o sistema carcerário, não funcionam adequadamente. A Polícia, historicamente no Brasil, foi tratada como uma instituição de atividade menor. Como algo menos importante. É preciso dar dignidade à Polícia, equipá-la, treiná-la, pagar bem aos policiais. A Polícia que bate é aquela que não sabe fazer melhor. A Polícia que vive da quebra de sigilo é a que não tem outros meios para investigar. É necessário elevar o status da Polícia.
ConJur — E o sistema carcerário?
Barroso —
 No Brasil, ele não atende a quase nenhum dos papéis para os quais a pena foi instituída. Certamente não cumpre o papel de ressocialização. E aí nós temos outra causa de impunidade. O sistema penitenciário é tão degradante que os juízes procuram filigranas jurídicas para não mandar as pessoas para a cadeia. Porque se mandar alguém para o sistema carcerário para cumprir uma pena de um ano, dois anos, o juiz sabe que essa pessoa não vai sofrer apenas a pena de privação de liberdade, mas também uma pena de violência sexual, de violência física, de degradação da saúde. E sairá pior do que entrou. Então, muitas vezes o juiz faz essa conta na cabeça e não condena. Ou encontra formas de não mandar a pessoa para a prisão. Por essa razão, entre outras, eu tenho sugerido que o país deveria, de forma ousada, criar um sistema amplo de prisão domiciliar monitorada, diante da escassez de recursos para dar dignidade ao sistema carcerário. Os condenados não violentos cumpririam pena de prisão domiciliar. Mas prisão domiciliar de verdade. Se o condenado quebrar o regime, vai para o sistema. Cria-se uma opção à degradação dos presídios.
ConJur — É uma ótima ideia, mas na vida real não se consegue fiscalizar sequer o regime semiaberto. Como pode dar certo?
Barroso —
 É mais fácil criar um sistema de monitoramento do que construir presídios em escala suficiente para atender à demanda. No Brasil, as pessoas gostam de construir: prédios, pontes, viadutos, usinas hidrelétricas. Mas quando é necessário humanizar, fazer as coisas funcionarem, isso é tratado com desimportância. Portanto, basta criar um sistema eficiente de monitoramento eletrônico e treinar gente qualificada para desempenhar a função.
ConJur — O senhor concorda com a máxima do juiz Oliver Holmes, da Suprema Corte americana, de que o Direito é aquilo que o Supremo diz que é?
Barroso —
 Não. Essa é uma visão formalista da vida. É claro que é possível dizer que é o Supremo quem dá a última palavra na interpretação do Direito. Porém, o Supremo não é um tribunal desconectado do mundo, das instituições, da opinião pública, da realidade social. O Direito que o Supremo diz não está puramente na norma que ele interpreta. É um Direito também extraído da vida e da realidade social nas quais o tribunal se insere. O Supremo é um tribunal que, de certa forma, expressa os valores e o sentimento da sociedade. Se passar a produzir decisões completamente desconectadas do sentimento social, perde credibilidade. E a consequência natural, em médio prazo, é que as suas decisões não sejam mais respeitadas.
ConJur — É possível construir decisões que levem em conta os princípios fundamentais, as leis e as aspirações populares?
Barroso —
 Certamente. O que acontece é que às vezes o clamor público é incompatível com um valor constitucionalmente protegido. Nesses casos, o Supremo deve ter uma postura contramajoritária. É bom quando a decisão do juiz coincide com o sentimento social. Mas o Supremo não está lá para funcionar apenas como mais uma instância representativa. Um dos papéis do Supremo é dizer às maiorias o que elas não podem fazer. O clamor público, às vezes, quer linchamento, quer atropelar o devido processo legal. E o papel do Supremo é estancar esse desejo, dizendo que uma democracia não vive só das regras da maioria, mas vive do respeito às regras do jogo.
ConJur — O senhor assumirá um gabinete com oito mil processos. É possível decidir com qualidade diante desse volume?
Barroso — 
A minha principal atividade até hoje era a de elaborar pareceres. Para questões que estavam judicializadas em algum tribunal e para entidades, pessoas ou empresas que queriam orientar a sua conduta. Com uma equipe que trabalha comigo, ninguém há menos de dez anos, eu produzia uns quatro pareceres por mês. Ao ver esses números, a primeira sensação que eu tenho é a de que eu era feliz e não sabia. Embora haja nesses oito mil processos muitas repetições, um sistema que obriga um ministro do Supremo a apreciar esse volume de processos tem um vício de origem que precisa ser sanado.
ConJur — Qual é esse vício?
Barroso — 
Um sistema de filtros de acesso que não é capaz de selecionar o que é verdadeiramente importante.
ConJur — Na sabatina, o senhor disse que o Supremo deve julgar menos. Quais temas não deveriam chegar apo STF?
Barroso — 
Eu não delimito temas porque o que é importante para um às vezes não é para o outro. Posso dar o exemplo do meu cunhado que mora em uma área rural perto do Rio de Janeiro. Ele ofereceu ao jardineiro um terno. Perguntou: “Pedro, você quer esse terno?”. E Pedro respondeu: “O terno eu não quero, não senhor. Mas o cabide eu aceito”. Porque algumas pessoas usam terno. Outras, não usam terno, mas precisam de cabide. Assim, eu não gostaria de hierarquizar por temas do Direito. Há questões de locação, por exemplo, que podem parecer desimportantes, mas que significam a vida ou o sustento de uma pessoa. O que eu digo é que em cada safra de recursos que deveriam ser aferidos semestral ou anualmente, existem os mais importantes.
ConJur — Quais são os mais importantes?
Barroso —
 Deve-se aplicar um critério qualitativo e quantitativo. Se o Supremo tem condições de julgar adequadamente mil processos por semestre ou por ano, os mais importantes são aqueles mil. Os mil que, naquela safra, tratam das questões mais importantes porque sua solução alcança mais pessoas e a questão é relevante do ponto de técnico e social. Todo tribunal tem que ter como premissa de sua atuação a sua própria sobrevivência e a capacidade física dos ministros de julgar. É preciso encontrar essa fórmula. O autoritarismo no Brasil trouxe, como uma de suas consequências, um sentimento de culpa permanente em relação a tudo que não seja completamente libertário ou acessível. E é compreensível que isso tenha acontecido. Mas já temos 25 anos de democracia. Já estamos maduros o suficiente para que, com uma interlocução adequada com a sociedade, se estabeleça que em todo mundo o acesso à Justiça se realiza em dois graus de jurisdição: o primeiro e o segundo. O acesso a um tribunal superior não é direito subjetivo individual. Deve estar subordinado à importância da questão para a sociedade como um todo. Logo, não é uma questão de opção filosófica. É uma questão de inexistência de solução alternativa. O tribunal constitucional que julga 80 mil processos não tem condições de desempenhar adequadamente seu papel de tribunal constitucional.
ConJur — Na sabatina, o senhor também ressaltou que o Supremo já reconheceu a repercussão geral em tantos processos que levaria 15 anos para julgá-los. E disse que são necessários novos filtros, mais radicais. Quais?
Barroso — 
Os filtros adotados pelas duas principais cortes constitucionais do mundo, a americana e a alemã, são relativamente radicais. O tribunal seleciona, a partir de um critério pré-estabelecido, um número determinado de questões que serão julgadas. Nos Estados Unidos, é a denominada “regra de quatro”. Dos nove juízes, quatro votos são necessários para selecionar os casos que vão ascender à Suprema Corte e que serão decididos por ela. Menos de cem processos são julgados pela Suprema Corte americana anualmente. É de matar de inveja qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal. Na Alemanha esse número é significativamente maior, mas ainda razoável. A jurisdição constitucional não se exerce aos milhares. Mas, sim, às dezenas ou, no máximo, às poucas centenas.
ConJur — Abstraindo o processo do mensalão: É razoável que um tribunal constitucional, de qualquer país, pare por seis meses para julgar um só processo, seja qual for o tema?
Barroso —
 Não tenho simpatia pelo foro por prerrogativa de função na extensão que ele é adotado no Brasil. Ainda que não tivesse uma falta de simpatia filosófica, como tenho, acho que ele produz uma disfunção na atuação do tribunal.
ConJur — Por quê?
Barroso —
 Porque uma corte constitucional não está aparelhada adequadamente para conduzir um processo que exige instrução, prova pericial, interrogatório ou até inspeção pessoal de determinado local. Um tribunal constitucional deve decidir questões de direito, e não questões de fato como as que estão envolvidas em qualquer processo criminal. É ruim para o país esse sistema de foro por prerrogativa de função. Seria adequado para o presidente da República e mais poucas autoridades. Dito isto, eu acho, no entanto, que é preciso ter um mecanismo republicano e que, ao mesmo tempo, ofereça algum tipo de salvaguarda para quem desempenha a função pública. A função pública no Brasil vive um momento muito difícil. Tanto os cargos executivos quanto a própria função parlamentar. Existe uma grande criminalização da atividade pública em geral e da atividade política, em particular. Tenho um amigo que foi reitor de universidade. Um cidadão modesto, de classe média simples. Fez tudo corretamente. Deixou a gestão e responde a mais de uma dezena de ações de improbidade e ações populares. Mudou um departamento da Rua X para a Avenida Y, e é processado por isso. Ou seja, a função pública ficou muito exposta. A autoridade pública tem de ser proba, mas deve ter algum tipo de proteção institucional. Senão, logo, ninguém mais qualificado vai querer exercer função pública.
ConJur — Deveria haver algum tipo de punição efetiva para ações temerárias?
Barroso —
 O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 e sua ascensão no quadro institucional foram positivos. Meu pai foi do Ministério Público toda a vida, de modo que todos os meus sentimentos em relação à instituição são bons. Porém, é inegável que há muitas situações de abuso. Muitas vezes, o procurador ou o promotor não se dão conta de que a instauração de um inquérito ou a apresentação de uma denúncia sem causa provável provocam na vida de uma pessoa um transtorno, um sofrimento grande. Portanto, é preciso que as pessoas que têm esse poder o utilizem de maneira criteriosa e, tanto quanto possível, parcimoniosa. Mas é um problema difícil de equacionar. Por um lado, historicamente, ocorrem muitos problemas na administração pública. Por outro lado, um pouco motivado por isso, o Ministério Público, às vezes, exacerba o seu poder de fiscalização. Eu diria que nessa área, como em muitas outras no Brasil, que é uma democracia jovem, nós ainda buscamos um ponto de equilíbrio. Nós não queremos nem a proteção deficiente, nem arroubos punitivos. É necessário encontrar o meio termo.
ConJur — Aí entra a discussão sobre o poder de investigação penal do MP. Não há regras claras para isso?
Barroso — 
Abordei esse tema na sabatina e já havia escrito, há muitos anos, um parecer para o Conselho de Defesa da Pessoa Humana, da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. O parecer foi escrito no seguinte contexto: boa parte das denúncias de violação de direitos humanos que lá chegavam decorriam de violência policial. Por isso, havia certo sentimento de que se a investigação fosse conduzida pelo MP, evitar-se-iam os problemas que ocorriam quando a investigação conduzida pela Polícia. Escrevi o estudo tentando demonstrar que se o Ministério Público passar a desempenhar o mesmo papel da Polícia, ele vai estar sujeito aos mesmos problemas e vicissitudes. O país teria duas instituições fazendo a mesma coisa, sem que uma pudesse fiscalizar adequadamente a outra. Por outro lado, há situações em que a Polícia não quer, não consegue ou não pode conduzir adequadamente a investigação.
ConJur — Quais os limites?
Barroso —
 Minha posição em relação a isso é que o sistema constitucional brasileiro atribui à Polícia o papel de principal condutora do inquérito. Mas não veda a atuação do Ministério Público. Por isso, o MP pode, e em certos casos deve, mas sempre por exceção, conduzir a investigação. E quando ela fosse conduzida pelo Ministério Público, deveria se pautar por regras específicas criadas para esta atribuição, que não está regulamentada. É possível prever algumas hipóteses materiais em que isso seja possível. Talvez criar uma salvaguarda de natureza formal, que é dizer, fora das situações enunciadas, a investigação pelo Ministério Público depende, por exemplo, de autorização do Colégio de Procuradores. Aí se minimiza o risco do vingador mascarado.
ConJur — O senhor disse aos senadores que o processo do mensalão foi um “ponto fora da curva” no Supremo. O que isso significa?
Barroso —
 Eu escrevi sobre a Ação Penal 470, para a ConJur, em dezembro de 2012, na resenha que faço há muitos anos sobre a atuação do STF naquele ano. Ali, portanto, por esse ter sido o principal julgamento de 2012, comentei a decisão. Escrevi como um professor, um observador externo, que sequer havia tido acesso aos autos. Na sabatina, diante das perguntas que me foram feitas a respeito do processo, eu repeti os mesmo juízos que havia formulado naquele artigo, para ser coerente e honesto comigo mesmo e com o público em geral. Mas, na condição de ministro nomeado, eu não gostaria de fazer nenhum outro juízo ou comentário sobre a Ação Penal 470 sem antes estudá-la. E, provavelmente, não farei nenhum juízo sobre o caso fora dos autos. O meu comentário, na ocasião, é que o Supremo havia sido mais duro no julgamento da AP 470 do que a sua média histórica.
ConJur — O senhor também disse que o Regimento Interno do STF tem força de lei. O Regimento prevê expressamente o cabimento de Embargos Infringentes. Isso significa que o senhor entende que os embargos são cabíveis?
Barroso — 
Não me manifestei sobre isso. O que eu fiz durante a sabatina foi enunciar os dois pontos de vista existentes. Achei que era meu dever demonstrar aos senadores que eu tinha conhecimento de qual era a discussão posta, mas não dei opinião a respeito. O que eu disse foi que o Regimento Interno do Supremo prevê os Embargos Infringentes. Esse Regimento foi elaborado antes da Constituição de 1988, ao tempo em que o Regimento tinha força normativa primária. Ou seja, equiparava-se a uma lei. Com a promulgação da Constituição de 1988, esta possibilidade de o Supremo “legislar” deixou de existir. Mas o que já vigia, continuou vigendo e não foi revogado expressamente. Esse é um ponto de vista. O outro é o de que a lei específica que tratou dos processos nos tribunais superiores não previu Embargos Infringentes. A questão é saber se deve prevalecer o regimento interno ou a lei nova. Não adiantei meu ponto de vista.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2013

terça-feira, 7 de maio de 2013

COMO A OMISSÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, JUNTAMENTE COM OS ESTADOS, AO NÃO TOMAREM AS ATITUDES E POSIÇÕES FIRMES NECESSÁRIAS, COLOCAM EM RISCO A SAÚDE DA POPULAÇÃO




O quadro das condições higiênico-sanitárias dos matadouros públicos municipais nos quatro cantos do Brasil em nada difere do que ocorria durante o período do Brasil colônia. Bovinos sendo abatidos à marreta ou chuço, esfolados e eviscerados diretamente sobre o chão, por magarefes seminus e com equipamentos inadequados, lutando pela carcaça contra cães e gritando com crianças. Carcaças transportadas sobre lombo de jumentos e “protegidas” por panos de estopa encardidos de sangue.
Sim, esse quadro é real, apesar de, passados os séculos, a tecnologia de abate de animais de produção ter evoluído bastante ao ponto de o Brasil ser o maior exportador de alimentos de origem animal do mundo.
O quadro relatado acima vem sendo sistematicamente denunciado pelos Fiscais Estaduais e Federais Agropecuários Médicos Veterinários pelo Brasil afora, porém o MAPA e os gestores estaduais fazem de conta que tudo está muito bem. Afinal de contas, para os demais países, o país é berço das maiores indústrias frigoríficas do mundo e a qualidade dos seus produtos vence barreiras sanitárias de maneira marcantemente eficiente. Pelo que se entende, o importante para os Governos é isso. Brasileiro consumir carne contaminada por fezes, urina, transmitindo brucelose, tuberculose, leptospirose e cisticercose não é importante. Pelo menos é o que parece.
Basta vontade política para se fechar os estabelecimentos “oficiais” dos municípios e se construir Matadouros Frigoríficos regionais onde não há interesse da iniciativa privada de fazê-lo. Há de se explicar que não há interesse exatamente pela existência dessas fábricas de doenças que se chamam “Matadouros Públicos Municipais”. Explica-se: não há como uma empresa que contemple uma estrutura básica que atenda às normas e pague todos os impostos concorrer com as famigeradas fábricas de doenças.
Os dedicados servidores públicos são o elo mais fraco dessa cadeia, porém a grande maioria não entrega os pontos, apesar de remarem contra a maré do sistema político brasileiro.
Os casos de intervenção política sobre as decisões técnicas pululam em todos os estados da Federação. Casos nos quais os profissionais da área, ao exercerem suas atribuições, passam graves constrangimentos ao verem suas decisões técnicas de condenação de carcaça, multas e até interdições de estabelecimentos serem malevolamente ignoradas. É mais comum do que se imagina ver profissionais passarem por constrangimentos como esses.

A UNAFA defende a implementação urgente, pelo Ministério da Agricultura, do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, sistema regulamentado em 2006, coordenado pela União, com a participação dos Estados e Municípios, por meio de adesão, e que encontra-se totalmente na inércia.
É importante destacar que em recente diagnóstico realizado pela Diretoria da UNAFA constatou-se a inexistência da carreira de Fiscal Agropecuário em oito estados da Federação, a falta de harmonização das estruturas estaduais de Defesa Agropecuária, a falta do contingente necessário de Fiscais Agropecuários e de agentes de apoio à fiscalização frente à crescente demanda de seus trabalhos. Outro fato analisado foram os níveis de salários praticados pelos Estados quanto à remuneração dos Fiscais Estaduais Agropecuários. Neste caso ficou também evidente a falta de comprometimento dos Estados com a necessária valorização dos profissionais de Defesa Agropecuária que atuam dentro do Sistema Nacional de Fiscalização Agropecuária.
Não é objetivo da UNAFA alegar que não há maus profissionais na Inspeção Higiênico-Sanitária de Produtos de Origem Animal - seria leviano - pois em todos os segmentos eles existem. Mas colocar o Médico Veterinário Fiscal Agropecuário como o vilão dessa cena histórica é, no mínimo, irresponsável e injusto. A UNAFA continuará buscando a excelência da atividade de Fiscalização Agropecuária: esse é o nosso compromisso com o Brasil.


FRANCISCO SARAIVA
Presidente da UNAFA


quarta-feira, 3 de abril de 2013

GOVERNANTES REUNIDOS DE NOVO.

Reunião da sudene em Fortaleza-CE

Tem sido constante nos ultimos dias governos e lideranças políticas reunirem-se para discutir e anunciar ações que buscam amenizar os efeitos da estiagem na região nordeste. Passam-se os anos e a seca repete os seus efeitos/benefícios. Para muitos, principalmente os pequenos e médios agricultores que vivem no meio rural e tiram da propriedade seu sustento, que estão vendo os seus pequenos rebanhos serem disimados a seca apresenta seus efeitos reais e humilhantes, catastróficos, fome, sede, miséria e abandono. Para outros, ela traz de novo os benefícios, os palanques armados para as promessas que nunca se concretizam, reuniões e mais reuniões são programadas para serem repetidos os mesmos discursos vazios das secas anteriores, aliás bem anteriores, não têm o cuidado de ao menos atualizarem os discursos. Estive hoje na Conab em Umarizal para tentar comprar a mísera quantia de 18 sacos de milhos a que meu pai tem direito, aliás, o seu cadastro é para 39 sacos mas estão cortando quanto tem essa quantia pela metade, e fui informado que a previsão é que depois do dia 15 estará chegando para vender a quem não recebeu no mês de março. Durante todo o ano passado conseguimos comprar duas vezes, até parece que os seus animais comem duas veze por ano. Com relação a água as autoridades estão informando que o projeto da adutora expressa que ligará a barragem de Santa Cruz ao sistema adutor do alto oeste está em fase de estudo, segundo alguns a previsão de conclusão será de 8 a 10 meses, e até lá os nossos municípios como serão abastecidos? Pelo visto a industria da seca está mais ativa do que nunca. VAMOS PROTESTAR? O EXEMPLO DO NOSSO COLEGA PARAIBANO DEVE SER COPIADO. AS OSSADAS DO NOSSO REBANHO BOVINO NÃO DEVE FICAR AS MARGENS DAS ESTRADAS, DEVE SER COLACADA EM FRENTE AOS ORGÃOS PÚBLICO,S QUE POR PURA INCOMPETÊNCIA NÃO CONTRIBUEM PARA AMENIZAR O SOFRIMENTO DOS NOSSOS AGRICULTORES. Menos conversa e mais ação.     

sábado, 16 de março de 2013

A igreja 'não funciona mais', afirma d. Claudio Hummes




Apontado como o cardeal brasileiro mais próximo do novo papa, dom Claudio Hummes, 78, diz que a igreja "não funciona" do jeito que está e pede mudanças em toda sua estrutura.
Na sua apresentação ao mundo, Francisco convidou dom Cláudio, arcebispo emérito de São Paulo, a ficar do seu lado no balcão da basílica de São Pedro.
Emocionado com o convite e com a homenagem ao fundador de sua ordem, o franciscano d. Cláudio disse à Folha que a escolha do nome é por si só uma encíclica.
O ex-bispo de Santo André disse ainda que as acusações de que o novo papa colaborou com a ditadura militar argentina são "grande equívoco, senão uma falsificação".
Folha - O sr. foi convidado pelo papa Francisco a estar ao seu lado na primeira aparição. Como é a relação entre vocês?
D.Claudio Hummes - Nós nos conhecemos de tantas oportunidades, porque fui arcebispo de São Paulo, e ele, arcebispo de Buenos Aires. Mas sobretudo foi em Aparecida (SP) onde estivemos mais tempo trabalhando juntos, na 5ª Conferência Latino-americana, em 2007. Existia ali a comissão da redação, a mais importante porque ali que se formulava o documento para depois ser votado. Ele era o presidente, e eu, um dos membros. Admirei muito a sua sabedoria, serenidade, santidade divina, espiritualidade. Muito lúcido e muito pastoral, grande zelo missionário, de querer que a igreja seja mais evangelizadora, mais aberta.
Como foi o convite para o balcão?
Quando se começou a organizar a procissão da Capela Sistina para o balcão na praça, ele chamou o cardeal Vallini, que faz as vezes do bispo de Roma, o vigário da cidade, e me chamou também. Disse: "D.Cláudio, vem você também, fica comigo neste momento". Disse até: "Busca o teu barrete [chapéu eclesiástico]", bem informalmente. Fui lá buscar o meu barrete e estava todo feliz....
Porque não é o costume, quem vai junto são os cerimonários, nunca tem cardeais com o papa, eles estão nos outros balcões. E o fato de que ele nos convidou acabou rompendo um monte de rituais. Mas foi realmente, para mim, muito gratificante. E também pelo fato de ele ter recém-escolhido o nome de Francisco. Eu sou franciscano, então isso me envolvia muito pessoalmente.
Como o sr. interpreta esse gesto?
Como um gesto pessoal dele, muito espontâneo, muito simples. Não sei quais os significados que ele queria dar. Eu digo que fiquei muito feliz, estava ali com o primeiro papa chamado Francisco.
O papa recusou a limusine, foi pagar a conta do hotel....
São gestos simples, mas que mostram quem ele é e como ele vê as coisas. A minha maravilha foi que esses gestos foram compreendidos pelo povo simples e pela mídia. A mídia também interpretou esplendidamente, entendeu as mensagens que o papa queria dizer.
Qual é o significado de ter um papa de fora da Europa depois de mais mil anos e além disso latino-americano?
Os outros papas que não foram exatamente europeus vinham da região do Mediterrâneo. Nesse sentido, era a Europa da época, era uma grande realidade geopolítica.
Mas o fato de que hoje venha um papa de fora da Europa tem um significado muito grande porque mostra o que a igreja sempre tem dito: a igreja é universal, para a humanidade. Não é para a Europa.
Ter um papa é o sinal maior. É o gesto de dizer: o papa pode vir de qualquer parte do mundo.
Também acho importante que tenha vindo da periferia ainda pobre, emergente. Isso é uma confirmação para todos os católicos de lá: "Nós temos um papa que vem daqui".
E não só para os católicos, até os países se sentem muito mais em pé de igualdade com os outros.
São Francisco também é lembrado pela missão de reformar a igreja como um todo. A escolha do nome também tem essa abrangência?
Certamente, para o papa, o nome é todo esse programa. Hoje, a igreja precisa, de fato, de uma reforma em todas as suas estruturas. Organizar a vida da igreja, a Cúria Romana, que tanto se falou e que precisa urgente e estruturalmente ser reformada, isso é pacífico entre nós. Porém uma coisa é entender que precisa ser feito e outra coisa é fazê-lo.
Será uma obra gigantesca. Não porque seja uma estrutura gigantesca, mas por um mundo de dificuldades que há dentro de uma estrutura como essa, que foi crescendo nos últimos séculos.
Alguém disse já que a escolha do nome Francisco já é uma encíclica [mensagens do papa à igreja], não precisa nem escrever. Isso é muito bonito, é muito promissor.
Em que sentido a reforma é necessária?
Não é só da Cúria, são muitas outras coisas: o nosso jeito de fazer missa, de fazer evangelização, essa nova evangelização precisa de novos métodos. O papa falou no encontro com os cardeais sobre novos métodos, nós precisamos encontrar novos métodos.
Mas se falou sobretudo da Cúria Romana, que precisa ser reformada estruturalmente. É muito grande, mas tudo isso precisa de um estudo, a gente não tem muitas coordenadas.
Muitos dizem que é grande demais, que foi feito um puxadinho aqui, um puxadinho lá, mais uma sala aqui, mais uma comissão lá, mas essa aqui não tem suficiente prestígio.... Essas coisas todas que acontecem numa estrutura dessas.
A igreja não funciona mais. Toda essa questão que aconteceu ultimamente mostra como ela não funciona. E depois, uma vez feito esse novo desenho, você tem de procurar as pessoas adaptadas para ocuparem esses cargos, esses serviços.
Reza a lenda de que o papa Francisco não gosta de vir a Roma, que sua formação foi longe daqui. Isso contribuiu para a sua escolha?
Não sei se contribui para a sua escolha, mas contribui agora, que ele é papa, a ser mais independente, a ser uma visão mais objetiva. É muito diferente ver um jogo da arquibancada e ver um jogo jogando futebol. Ele não jogou futebol. Vai ajudar, certamente.
Mas ele também vai ouvir pessoas que jogaram, porque é importante ouvir do jogador como ele viu o jogo e quais são as necessidades dentro da forma como se joga.
Continuando a metáfora, o sr. jogou aqui por quatro anos e já foi convocado por ele. O que o sr. pode dizer a ele sobre o que precisa ser feito?
Se um dia me perguntarem sobre isso... Claro, todos nós já falamos sobre isso nas congregações gerais [reuniões pré-conclave], em que ele estava presente. E estamos disponíveis sempre pra ajudar e precisamos ajudar. Os cardeais são o conselho que deve ajudar o papa.
Há relatos na imprensa argentina sobre o envolvimento --por omissão ou colaboração-- do papa Francisco com a ditadura militar. O que tem sr. pode falar sobre isso?
Certamente, isso não é real. Pode ser que alguém tenha se equivocado em certos discernimentos, mas conhecendo toda a pessoa dele.... Não conheço os detalhes, mas, conhecendo a pessoa, nem é possível imaginar isso. Ele é um homem extremamente dos pobres, dos direitos da gente, dos mais simples, dos mais oprimidos, dos mais humilhados, ele é um exemplo de defesa, de estar junto dos pobres.... É inimaginável. Tenho certeza de que tudo isso de fato é um grande equívoco, senão uma falsificação.
A igreja no Brasil, incluindo o sr., teve um papel muito importante na defesa dos direitos humanos durante a ditadura. Como isso se deu na Argentina, sem levar em conta o papa Francisco?
As igrejas pelo mundo afora tiveram as suas próprias avaliações e seu próprio modo de ser. Não me sinto autorizado para fazer um juízo sobre a igreja nesse ou naquele país.
Fala-se muito que a herança da Teologia da Libertação para a igreja na América Latina é o discurso em favor dos pobres. No caso do papa Francisco, qual é a relação dele com esse movimento?
Basta olhar como ele foi arcebispo em Buenos Aires e o documento de Aparecida, que diz tudo isso. Ele está nessa linha, certamente. Se a gente quer descobrir qual é a linha dele de pastoral social, de relação com os pobres, nós vamos encontrá-lo lá, sim.
A Teologia da Libertação foi uma fase histórica que, obviamente, tem essa questão da consciência que temos dos pobres e da necessidade de sermos solidários em termos construtivos da justiça social. Tudo isso a Teologia da Libertação também reforçou.
Eu acho que hoje, se a gente quer ver como as pessoas se relacionam com esse passado, é preciso olhar os documentos de hoje. Senão, você começa a transportar o passado, que não é mais uma resposta para hoje. O mundo já mudou, e as respostas são diferenciadas.
A primeira viagem do papa deve ser ao Brasil, onde a igreja enfrenta desafios muito grandes, como a evasão de jovens e o avanço das igrejas neopentecostais. O sr. tem uma ideia do que o papa pretende orientar sobre o futuro da igreja no país?
Ainda não transpirou nada sobre as mensagens que ele vai levar, mas a gente sabe, tem certeza de que ele vai falar, em primeiro lugar, da importância dos jovens, de que devemos estar do lado dele, devemos ser compreensíveis. Ele quer que a igreja seja compreensiva, misericordiosa, saiba caminhar juntos e que isso é um percurso que tem de fazer, não se pode exigir que amanhã alguém já seja um cristão perfeito. É um caminho, um processo.
É dar a certeza aos jovens de que a igreja os entende e quer acompanhá-los e também quer mostrar a luz. Quer dizer: "Prestem atenção, existe, sim, um sentido para a vida, existe alguém pelo qual vale a pena viver e dar a vida. Há alguém, que é Jesus Cristo, ele é uma luz que vocês deveriam seguir." Isto é, não deixar de mostrar o caminho, mas, ao mesmo tempo, ser compreensivo de onde o jovem ainda está nesse caminho.
E depois a nova evangelização certamente será um outro tema forte dele.
Desde o Concílio Vaticano 2º, há um grande esforço para o diálogo interreligioso, principalmente com as religiões mais antigas. No caso da América Latina, como é o diálogo neste momento entre a igreja e o neopentecostalismo, que não para de crescer?
O diálogo ecumênico com as outras igrejas cristãs não católicas existe de forma muito forte, sobretudo a partir do Concílio Vaticano 2º. Com as grandes igrejas: ortodoxa, oriental, as igrejas protestantes de origem luterana, calvinistas, que são igrejas históricas. Mesmo com o judaísmo, há um grande diálogo. E também com o islamismo, mas isso é outro setor porque, para eles, Jesus Cristo não é como para nós cristãos. Esse diálogo é lento, mas vai caminhando.
Com as igrejas neopentecostais, onde existe muito uma teologia da prosperidade, se dá muito acento ao exorcismo, ao dízimo e coisas assim, elas se diferenciam das igrejas pentecostais. Mas tanto uma com a outra são muito semelhantes. Com elas, é mais difícil, porque muitas delas simplesmente não aceitam o diálogo, mesmo se nós quiséssemos dialogar. Porque não aceitam pensar numa unidade um dia. E muitas vezes são agressivamente anticatólicas, então é muito complicado.
O sr. já é emérito, mas vai ficar no Vaticano em alguma função?
Não, não, eu vou ficar aqui até o dia 22, vou participar da cerimônia pública religiosa e vou participar de uma reunião no dia 21. E aí volto para os meus trabalhos.
Há relatos na imprensa italiana de que o sr. contribuiu durante o conclave para eleger o papa Francisco. O sr. confirma?
Tudo o que aconteceu dentro do conclave, eu não posso falar.
Voltando ao seu trabalho na cúria, de 2006 a 2010, na Congregação para o Clero, houve uma entrevista em que o sr. falava que o celibato era uma questão disciplinar e que, por isso, estava aberto à discussão. O sr. teria sofrido uma reprimenda quando chegou ao Vaticano. Está na hora de questões como celibato e a ordenação de mulheres serem menos ortodoxas?
Isso de reprimenda, você é quem está dizendo. Eu apenas digo que todas essas questões, todos esses desafios hoje, grandes questões que estão aí em aberto, a igreja não se fecha a discutir aquilo que é necessário ser discutido, ser aprofundado. E isso significa uma igreja capaz de dialogar, capaz de ouvir, capaz de aprofundar, discutir e procurar caminhos. É o que ela vai fazer, certamente.
E esse papa é muito aberto a ouvir. Ele mesmo disse que quer ouvir o mundo, e não só os cardeais e os bispos. 
 Fonte: uol.
FABIANO MAISONNAVE