PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-

PARTICIPAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI  - ESTAGIÁRIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAU DOS FERROS/RN-
A APROVAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA OAB CONSOLIDA UM PROCESSO QUE CULMINARÁ COM A CONCLUSÃO DO CURSO EM 2015 E OPORTUNAMENTE EXERCER O EXECÍCIO DA ADVOCACIA.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Sujeito vira objeto; objeto, sujeito




O consumo depende, sobretudo, do sonho do consumidor de alcançar o status do produto
 (Foto: Divulgação)
O consumismo neoliberal gera, hoje, uma proeza que deixa os filósofos mais encucados: o sujeito humano passa à condição de objeto e o objeto – a mercadoria – ocupa a condição de sujeito.

O consumo já não é determinado pela necessidade. Depende, sobretudo, do sonho do consumidor de alcançar o status do produto. Isso mesmo: a mercadoria possui grife, status, agrega valor a quem a porta. Ao obtê-la, o consumidor se deixa possuir por ela. O valor que ela contém, criado pela mídia publicitária e pela moda, emana e impregna o consumidor.

No universo consumista, se alguém deseja ser bem aceito entre seus pares, no círculo social que frequenta, precisa equipar-se com todos aqueles objetos de luxo que o revestem de uma auréola capaz de sinalizar socialmente o alto nível de seu status. Ai dele se não ostentar certas marcas de carro, relógio e roupa. Ai dele se não frequentar restaurantes seletos. Ai dele se não viajar em classe executiva para Nova York, Paris ou uma ilha do Pacifico apontada como o novo point.

Caso o sujeito se recuse a ostentar a lista de objetos considerados requintados, ele corre o risco de ser excluído, deletado do círculo social que estabelece como código de identificação certo nível mínimo de padrão de consumo.

Em suma, o sujeito passa a ser tratado como objeto. Duplo objeto: por se sujeitar à mercadoria e por ser rechaçado por seus pares. Porque no sistema consumista só é aceito quem transita despudoradamente no universo do luxo e do supérfluo.

Esse processo de desumanização estimula a obsolescência das mercadorias. Agora se produz para atender, não a uma necessidade, mas a um sonho, um desejo, um anseio de alpinismo social. O produto adquirido hoje – carro, computador, ipad – estará obsoleto amanhã.

Você pode até insistir em conservar o mesmo equipamento eletrônico, suficiente às suas necessidades atuais. Todos à sua volta constatarão o seu anacronismo. Você perdeu a identidade da tribo, que avança para a aquisição de mercadorias ainda mais sofisticadas, com design mais arrojado.

O único modo de ser aceito na tribo é se revestindo dos mesmos objetos que, atuando como sujeitos, o resgatam do cinzento e medíocre universo do comum dos mortais.

Essa inversão do sujeito humano tornado objeto e do objeto transformado em “humano” ou mesmo “divino”. Isso se dissemina através da publicidade – que não faz distinção de classes. O apelo é igual para todos. Tanto o biliardário em seu jato executivo quanto o jovem da favela semianalfabeto sofrem o mesmo impacto publicitário.

A diferença é que o primeiro tem fácil acesso aos novos ícones do consumismo. O jovem absorve os ícones em seu embornal de desejos e reconhece o quanto ele é socialmente descartado e descartável por não se revestir de objetos que imprimem valor às pessoas. Daí a frustração e a revolta.

A frustração pode ser compensada pela sadia inveja dos espectadores de brilho alheio: leitores de revistas de celebridades e internautas que navegam atraídos pelo canto da sereia de seus ídolos. A revolta leva ao crime - “não sou como eles, mas terei, a ferro e fogo, o que eles têm”.

Haverá limites à obsolescência? Um dia a superprodução fará com que a oferta seja assustadoramente superior à demanda? Tudo indica que não. A indústria há tempos aprendeu que o consumidor é irracional, não se move por princípios, e sim por efeitos. É a emoção que o faz aproximar do balcão.

Aprendeu também a fazer a produção acompanhar a concentração de renda. Já não se fabricam carros populares. Quem mais adquire veículos são as famílias que já possuem ao menos um.

Agora na pós-modernidade, as pessoas já não se relacionam, se conectam. Os encontros não são reais, são virtuais. Já não se vive em sociedade, e sim em rede. Ninguém é excluído, e sim deletado.

A intimidade cede lugar à extimidade, na expressão de Bauman. Faz desabar todos os muros da privacidade. A ponto de as pessoas se tornarem mercadorias vendáveis, vitrines ambulantes que esperam ser admiradas, desejadas, invejadas e cobiçadas. Daí o oneroso investimento em academias de ginástica, cosméticos, plásticas etc. Muitos buscam ansiosos ser objetos de desejo. Porque a sua autoestima depende do olhar alheio. E o mercado sabe muito bem manipular essa baixa autoestima.

Fonte: www.domtotal.com.br
 Frei Betto é escritor e religioso dominicano. Recebeu vários prêmios por sua atuação em prol dos direitos humanos e a favor dos movimentos populares. Foi assessor especial da Presidência da República entre 2003 e 2004. É autor de "Batismo de Sangue", e "A Mosca Azul", entre outros.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

JOSE DIRCEU NÃO CALARÁ.




O ex-ministro José Dirceu (PT), condenado ontem (12) a 10 anos e 10 meses de reclusão, divulgou a seguinte nota:
 "Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta.

Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos."

José Dirceu

A PGR deve explicações



Seis anos atrás, Valério entregou 79 políticos do mensalão mineiro. E nada foi feito
Corria o ano de 2006, quando o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, entregou ao então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, uma lista com os nomes de 79 políticos mineiros. Mais: disponibilizou ainda recibos e comprovantes de depósitos bancários. O que foi feito disso tudo? Absolutamente nada. Os papéis se perderam em alguma gaveta da instituição.

Segundo revelação feita por Marcelo Leonardo na última semana, o procurador Antonio Fernando considerou que se tratava de crime eleitoral já prescrito. Afinal, os recursos do valerioduto mineiro haviam sido usados na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998. E nenhum dos políticos beneficiados pelo chamado “mensalão tucano” foi denunciado. O mesmo Antonio Fernando, que só viu crime eleitoral no caso mineiro, enxergou compra de votos no similar petista, inclusive em relação a réus já absolvidos, como os ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, do próprio PT. Por quê? Qual o motivo para a diferenciação de critérios? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega? Indagado a respeito, Antonio Fernando se mostrou acometido por um surpreendente lapso de memória. Disse apenas que já havia deixado a procuradoria há quatro anos e não mais se recordava da lista entregue pelo advogado de Marcos Valério.

A diferença de tratamento entre os dois casos tem também um símbolo, que é Walfrido dos Mares Guia, justamente o elo entre os “mensalões” do PSDB e do PT. Coordenador da campanha de Azeredo em 1998 e, em 2003, ministro de Lula, ele não será punido. No próximo dia 24, Walfrido completará 70 anos. E, de acordo com a lei brasileira, não poderá mais ser preso. Tudo terá prescrito. Apenas porque o caso de Minas Gerais não despertou, como definiu o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo clamor midiático.

No Brasil, definitivamente, pau que bate em Chico não bate em Francisco.
Leonardo Attuch
www.istoe.com

 



 


sábado, 10 de novembro de 2012

EM MAIS UMA SEÇÃO DO PLENO DO TCE-RN, GESTORES SÃO CONDENADOS A DEVOLVER RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS



TCE detecta irregularidades nas contas de vários municípios e órgãos públicos
   

            O ex-prefeito de Macaíba, Luiz Gonzaga Soares, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1998, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sessão da Primeira Câmara de quinta-feira (08/11), a conselheira Adélia Sales, relatora do processo, votou pela irregularidade da prestação de contas, determinando a restituição de R$ 22.950,00, em decorrência de serviços pagos e não executados.
            A conselheira também relatou processo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, licitação para obras de engenharia - instalação de caixas padronizadas para abrigo de hidrômetros, com interligação do ramal existente à tubulação de entrada/saída nas caixas, na região sul de Natal, sob a responsabilidade do Sr. Lúcio de Medeiros Dantas Júnior. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário do valor total de R$ 158.585,97, em razão de irregularidade formal. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de Sitio Novo, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Edmilson Belarmino. O voto foi pela desaprovação das contas, impondo ao ordenador da despesa o ressarcimento de R$ 13.950,00, em decorrência de irregularidade material detectada nos autos. Da prefeitura de Paraú, acatou a instauração de processo de apuração de responsabilidade do Sr. Francisco de Assis Jácome Nunes, em decorrência da inadimplência na apresentação do Relatório Anual do Exercício de 2010.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, documentação comprobatória de despesas referente ao mês de maio de 2000, responsabilidade do Sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 12.846,60, devido à realização de despesas sem a devida comprovação.
Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Abel Belarmino de Amorim Filho. O parecer foi pela aplicação de multa no valor de R$ 18 mil, pelo atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal de 2009. Da Câmara Municipal de José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Verlândio Moura da Silva. Concordando em parte com o corpo técnico e parte com o parecer Ministerial, o voto foi  pelo ressarcimento de R$ 15.120,00, relativo a gasto com locação de veículo.
Do município de Antônio Martins, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, responsável José Júlio Fernandes Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 60.180,00, correspondente ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais de 2004 e 2005, relatório de gestão fiscal 2004 e 2005 e relatório anual de 2005 e, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, relatório de remuneração, pertinente aos subsídios dos vereadores, durante o exercício de 1993. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 29.618,61, referente a irregularidades no pagamento dos salários.
Fonte: TCE-RN

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CODESAOP PROMOVE REUNIÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS POLITICAS PÚBLICAS PRESENTES NO TERRITÓRIO PARA PÚBLICO DO BRASIL SEM MISÉRIA


A CODESAOP iniciou hoje pelo município do Encanto, o calendário de reuniões com os beneficiários do Programa Brasil sem Miséria para apresentação aos mesmos das principais políticas públicas presentes no território que podem contribuir para a melhoria de vida dos mesmos. Cada reunião abordará as principais politica públicas no tocante  a PRODUÇÃO, CRÉDITO E COMERCIALIZAÇÃO. Além da realização da reunião foi realizada a entrega a Escola Municipal MANOEL OLIVEIRA da Biblioteca EMBRAPA, no Sítio Nadador, com 180 volumes que trata de temas relacionados ao meio rural, meio ambiente e técnicas de convivencia com o semi árido.  outra atividade realizada paralelamente aos eventos foi atividades com crianças da comunidade, apresentado roda de leitura, jogos educativos e videos educativos.