O Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil consiste num grande desafio para os estudantes do Curso de Direito. Ao superá-lo o Bacharel se credencia ao exercício da defesa dos seus clientes, do estado democrático de direito, da democracia e principalmente daqueles injustiçados que buscam no judiciário amparo para a correta defesa do seus direito. No meu caso, quero engrossar a fileira dos advogados que não abram mão de busca incessante pela consolidação da justiça e sem´pre firme na defesa dos princípios éticos e morais da sociedade. Uma conduta ilibada faz com o exercício da advocacia deixe de ser apenas uma profissão e seja uma verdadeira MISSÃO.
JUNIOR DUBA
Este espaço democrático de comunicação se dispõe a discutir temas de interesse do desenvolvimento sustentável do nosso município, bem como dar visibilidade a imagens e fatos que possam contribuir para o engradecimento do mesmo. Estamos abertos a ouvir, refletir, discutir e propagar qualquer idéias e pensamentos que se proponham a participar do mesmo. "QUEM NASCE ENTRE SERRAS TEM QUE VIRAR ONÇA PARA NÃO SER DEVORADO" Dr. Paulo Lopo Saraiva
sábado, 4 de outubro de 2014
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Como funciona um tribunal do júri no Brasil
É mais ou
menos parecido com o que você vê nos filmes americanos. Debates acalorados
entre a acusação e a defesa, pessoas comuns decidindo o futuro do réu e um juiz
responsável por lavrar a sentença – tudo permeado por uma verdadeira guerra de
nervos. Mas o tribunal do júri brasileiro tem lá suas peculiaridades. Por
exemplo: se o popstar Michael Jackson estivesse sendo processado no Brasil por
abuso sexual, não teria de enfrentar o júri popular, como acontece nos Estados
Unidos. Isso porque a lei por aqui prevê que só crimes intencionais contra a
vida (ou seja, apenas homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio,
aborto e infanticídio – quando a mãe mata o bebê logo após o parto) são
julgados por esse órgão especial.
Mas,
assim como nos filmes, o ponto culminante do julgamento é o debate entre a
acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita pelo advogado do réu.
Como precisam convencer pessoas comuns, como eu e você, de suas versões do
fato, eles costumam lançar mão de um discurso com forte apelo emocional. E essa
é uma das principais polêmicas sobre esse tipo de julgamento: há quem alegue
que o júri decide mais pelo instinto do que pela razão. Mas, ainda assim, o
tribunal do júri encontra defensores. “Acredito que esse tipo de julgamento
deveria até abranger outros crimes. É democrático, conta com a participação
popular e aumenta o sentido de cidadania”, diz o promotor Eduardo Rheingantz,
do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo.
Todos de pé
Entenda quem é quem no tribunal e como pessoas
comuns decidem o destino do réu
Promotor
Seu papel
é defender os interesses da sociedade. Se ele perceber que o réu é inocente –
ou que merece tratamento diferenciado em virtude das circunstâncias do crime –
deve pedir a sua absolvição ou a atenuante aplicável à provável pena. A família
da vítima pode contratar um assistente que dividirá o tempo da acusação com o
promotor
Juiz-Presidente
Autoridade
máxima do tribunal, faz valer a decisão dos jurados, mas não é responsável por
ela nem pode induzi-la. Ele conduz o julgamento e resolve as questões de
Direito, como definir a pena no caso de condenação. O escrivão – que registra
tudo o que é dito no julgamento – fica ao seu lado
Espectadores
Salvo em
casos de grande repercussão, qualquer pessoa pode assistir ao julgamento. Em
geral, o auditório é ocupado por parentes do réu e da vítima, jornalistas e
estudantes de direito
Testemunha
Defesa e
acusação podem chamar até cinco testemunhas cada. O juiz também pode requerer a
presença de alguém. Muitas vezes, as testemunhas de defesa não viram o que
aconteceu (vão falar do caráter do réu ou apresentar um álibi), enquanto as de
acusação estavam no local do crime
Réu
Quando
está preso, o réu fica algemado e é acompanhado por policias militares. Apesar
de ser a figura central do julgamento (afinal, é seu destino que está sendo
decidido), sua participação é pequena dentro do tribunal
Conselho
de sentença
Dos 21
jurados intimados, só sete participam do julgamento, formando o conselho de
sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas partes. São permitidas
até três recusas sem motivo (por exemplo, o promotor pode preferir não ter
pessoas com forte crença religiosa no conselho). Nesse caso, novos nomes serão
sorteados
Sala
secreta
Para cada
quesito a ser votado, os jurados recebem uma cédula com a palavra “sim” e outra
com a palavra “não”. As decisões são tomadas por maioria simples de votos (nos
Estados Unidos, a decisão deve ser unânime) e a votação é sigilosa, ou seja, os
jurados não podem falar sobre suas impressões do processo. Se um julgamento
demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam em alojamentos e são
acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que não troquem informações
entre si
Quem são os jurados
Vinte e
um cidadãos são intimados a comparecer ao tribunal na data do julgamento. Devem
ser maiores de 21 anos, alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete
formarão o conselho de sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do júri
é obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica
implica a perda dos direitos políticos
Passo a passo
Um julgamento pode durar de algumas horas a alguns
dias. Conheça as dez etapas do processo
1 - É
escolhido o conselho de sentença. Defesa e promotoria podem dispensar até três
jurados sorteados. Sete participarão do julgamento
2 - Juiz,
promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem
o direito de respondê-las ou não
3 - O
juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e
as conclusões da promotoria e da defesa
4 - São
ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas
pelas de acusação e depois pelas de defesa
5 -
Começam os debates entre a acusação e a defesa. O primeiro a falar é o
promotor, que tem duas horas para a acusação
6 - O
advogado – ou defensor público, no caso de pessoas que não podem pagar – também
tem duas horas para a defesa
7 - O
promotor pode pedir uma réplica. Cabe ao juiz concedê-la ou não. Também pode
haver uma tréplica do advogado, se necessário
8 - O
juiz formula os quesitos (perguntas) que serão votados pelo conselho de
sentença e os lê, em plenário, para os jurados
9 - Um
oficial de justiça recolhe as cédulas de votação dos quesitos. Os votos são
contabilizados pelo juiz
10 -
Voltando ao plenário, o juiz pede que todos se levantem e dá o veredicto em
público. Estipula a pena e encerra o julgamento
Fonte: Revista Super Interessante
por Ricardo Arcon
domingo, 4 de maio de 2014
Adeus a Dom Tomás Balduino
Dom Tomás
Balduino, fundador da CPT, fez a sua páscoa
“Para tudo há uma ocasião certa;
há um tempo certo para cada propósito
debaixo do céu: Tempo de nascer e tempo de morrer,
tempo de plantar
e tempo de arrancar o que se plantou...
há um tempo certo para cada propósito
debaixo do céu: Tempo de nascer e tempo de morrer,
tempo de plantar
e tempo de arrancar o que se plantou...
tempo de lutar e tempo de viver em paz”.
(Eclesiastes 3:1-8)
É com grande pesar e muita tristeza que a Comissão
Pastoral da Terra (CPT) comunica a todos e todas o falecimento de Dom Tomás
Balduino. Fundador da CPT, bispo emérito da cidade de Goiás e frade dominicano,
Dom Tomás lutou por toda sua vida pela defesa dos direitos dos pobres da terra,
dos indígenas, das demais comunidades tradicionais, e por justiça social. Nem
mesmo com a saúde debilitada e internado no hospital ele deixava de se
preocupar com a questão da terra e pedia, em conversas, para saber o que estava
acontecendo no mundo.
Aos 91 anos, completados em dezembro passado, Dom
Tomás Balduino, o bispo da reforma agrária e dos indígenas, nos deixa seu
exemplo de luta, esperança e crença no Deus dos pobres. Ficamos, hoje, todos e
todas um pouco órfãos, mas seguimos na certeza de quem Dom Tomás está e estará
presente sempre, nos pés que marcham por esse país e nas bandeiras que tremulam
por esse mundo em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Dom Tomás faleceu em decorrência de uma trombo embolia
pulmonar, às 23h30 de ontem, 02 de maio de 2014. Ele permaneceu internado entre
os dias 14 e 24 de abril último no hospital Anis Rassi, em Goiânia. Teve alta
hospitalar dia 24, e no dia seguinte foi novamente internado, porém desta vez
no Hospital Neurológico, também em Goiânia.
O Corpo será velado na Igreja São Judas Tadeu, no
Setor Coimbra, em Goiânia, até às 10 horas do domingo, dia 4 de maio, momento
em que será concelebrada a Eucaristia, e logo em seguida será transladado para
a cidade de Goiás (GO), onde será velado na Catedral da cidade até às 9 horas
da segunda-feira, 5 de maio, e logo em seguida será sepultado na própria
Catedral.
Biografia de Dom Tomás Balduino
Dom Tomás Balduino nasceu em Posse, Goiás, no dia
31 de dezembro de 1922. Ele é filho de José Balduino de Sousa Décio, goiano, e
de Felicidade de Sousa Ortiz, paulista. Seu nome de batismo é Paulo, Paulo
Balduino de Sousa Décio. Foi o último filho homem de uma família de onze
filhos, três homens e oito mulheres. Ao se tornar religioso dominicano recebeu
o nome de Frei Tomás, como era costume.
Até os cinco anos de idade viveu em Posse. Depois a
família migrou para Formosa, onde seu pai se tornou promotor público, depois
juiz e se aposentou como tal.
Fez o Seminário Menor – Escola Apostólica
Dominicana – em Juiz de Fora, MG. Fez os estudos secundários no Colégio
Diocesano, dirigido pelos irmãos maristas, em Uberaba. Cursou filosofia
em São Paulo e Teologia em Saint Maximin , na França, onde também fez mestrado
em Teologia.
Em 1950, lecionou filosofia em Uberaba. Em 1951 foi
transferido para Juiz de Fora como vice-reitor da então Escola Apostólica
Dominicana e lecionou filosofia, na Faculdade de Filosofia da cidade.
Em 1957, foi nomeado superior da missão dos
dominicanos da Prelazia de Conceição do Araguaia, estado do Pará, onde viveu de
perto a realidade indígena e sertaneja. Na época a Pastoral da Prelazia
acompanhava sete grupos indígenas. Para desenvolver um trabalho mais eficaz
junto aos índios, fez mestrado em Antropologia e Linguística, na UNB, que
concluiu em 1965. Estudou e aprendeu a língua dos índios Xicrin, do grupo
Bacajá, e Kayapó.
Para melhor atender a enorme região da Prelazia que
abrangia todo o Vale do Araguaia paraense e parte do baixo Araguaia
mato-grossense, fez o curso de piloto de aviação. Amigos solidários da Itália o
presentearam com um teco-teco com o qual prestou inestimável serviço, sobretudo
no apoio e articulação dos povos indígenas. Também ajudou a salvar pessoas
perseguidas pela Ditadura Militar.
Em 1965, ano em que terminou o Concílio Ecumênico
Vaticano II, foi nomeado Prelado de Conceição do Araguaia. Lá viveu de maneira
determinante e combativa os primeiros conflitos com as grandes empresas
agropecuárias que se estabeleciam na região com os incentivos fiscais da então
SUDAM, e que invadiam áreas indígenas, expulsavam famílias sertanejas, os
posseiros, e traziam trabalhadores braçais de outros Estados, sobretudo do
nordeste brasileiro, que eram submetidos, muitas vezes, a regimes análogos ao
trabalho escravo.
Em 1967, foi nomeado bispo diocesano da Cidade de
Goiás. Nesse mesmo ano foi ordenado bispo e assumiu o pastoreio da Diocese,
onde permaneceu durante 31 anos, até 1999 quando, ao completar 75 anos,
apresentou sua renúncia e mudou-se para Goiânia. Seu ministério episcopal
coincidiu, a maior parte do tempo, com a Ditadura Militar (1964-1985).
Dom Tomás, junto à Diocese de Goiás, procurou
adequar a Diocese ao novo espírito do Concílio Ecumênico Vaticano II e de
Medellín (1968). Por isso sua atuação, ao lado dos pobres, no espírito da opção
pelos pobres, marcou profundamente a Diocese e seu povo. Lavradores se reuniam
no Centro de Treinamento onde Dom Tomás morava, para definir suas formas de
organização e suas estratégias de luta. Esta atuação provocou a ira do governo
militar e dos latifundiários que perseguiram e assassinaram algumas lideranças
dos trabalhadores. Em julho de 1976, Dom Tomás foi ao sepultamento do Padre
Rodolfo Lunkenbein e do índio Simão Bororo, assassinados pelos jagunços, na
aldeia de Merure, Mato Grosso. Em sua agenda estava programada uma outra
atividade. Soube depois, por um jornalista, que durante esta atividade
programada, estava sendo preparada uma emboscada para eliminá-lo.
Alguns movimentos nacionais como o Movimento do
Custo de Vida, a Campanha Nacional pela Reforma Agrária, encontraram apoio e
guarida de Dom Tomás e nasceram na Diocese de Goiás.
Dom Tomás foi personagem fundamental no processo de
criação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em 1972, e da Comissão
Pastoral da Terra (CPT), em 1975. Nas duas instituições Dom Tomás sempre
teve atuação destacada, tendo sido presidente do CIMI, de 1980 a 1984 e
presidente da CPT de 1999 a 2005. A Assembleia Geral da CPT, em 2005, o nomeou
Conselheiro Permanente.
Depois de deixar a Diocese, além de ser presidente
da CPT, desenvolveu uma extensa e longa pauta de conferências e palestras em
Seminários, Simpósios e Congressos, tanto no Brasil quanto no exterior. Por sua
atuação firme e corajosa recebeu diversas condecorações e homenagens Brasil
afora. Em 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás lhe concedeu a
medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. No mesmo ano recebeu o
Título de Cidadão Goianiense, outorgado pela Câmara Municipal de Goiânia.
Foi designado, em 2003, membro do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social, CDES, do Governo Federal, cargo que
deixou por sentir que pouco ou nada contribuía para as mudanças almejadas pela
nação brasileira. Foi também nomeado membro do Conselho Nacional de Educação.
No dia 8 de novembro de 2006, Dom Tomás recebeu da
Universidade Católica de Goiás (UCG) o título de Doutor Honoris Causa, devido
ao comprometimento de Dom Tomás com a luta pelo povo pobre de Deus.
No dia 18 de abril de 2008 recebeu em Oklahoma City
(EUA), da Oklahoma City National Memorial Foudation, o prêmio Reflections of
Hope. A organização considerou que as ações de Dom Tomás são exemplos de
esperança na solução das causas que levam a miséria de tantas pessoas em todo o
mundo. A premiação Reflections of Hope foi criada em 2005 para lembrar o 10º
aniversário do atentado terrorista de Oklahoma – quando um caminhão-bomba
explodiu em frente a um edifício, matando 168 pessoas – e para homenagear
aqueles que representam a esperança em meio à tragédia e dedicam suas vidas
para melhorar a vida do próximo.
De 22 até 29 de
março 2009 foi em Roma para participar das palestras em
homenagem de Dom Oscar Romero e dos 29 anos do seu assassinato.
Em 2012 a Universidade Federal de Goiás (UFG)
também lhe outorgou o título de Doutor Honoris Causa. Em dezembro do mesmo ano,
durante as comemorações dos seus 90 anos, a CPT homenageou-o dando o seu nome
ao Setor de Documentação da Secretaria Nacional, que passou a se chamar “Centro
de Documentação Dom Tomás Balduino”.
Fonte: www.domtotal.com.br
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
SENADOR É CONDENADO A CADEIA.
Supremo condena senador Ivo Cassol a 4 anos de
prisão
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Ivo
Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi
prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Também foram
condenados pelo mesmo crime, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 os então
presidente e vice-presidente da comissão de licitações do município, Salomão da
Silveira e Erodi Antonio Matt. O julgamento começou nesta quarta-feira (7/8),
com manifestações do Ministério Público Federal e da defesa.
Os
ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção,
aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O
senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus
Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70,
além da perda de cargo ou função pública. O Supremo também enviará ofício
ao Senado para que tome providências em relação a eventual perda do cargo de
Ivo Cassol.
Para a
condenação, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu
os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação
de quadrilha. O ministro Dias Toffoli, revisor, se manifestou também pela
condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função
gerencial.
Os
ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da
condenação defendida pelo revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo
também por formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e
não participou do julgamento.
Relatório
O relatório da ministra Cármen Lúcia apontou ter ficado configurada a fraude em 12 licitações feitas pela prefeitura durante a gestão de Ivo Cassol. Os processos foram direcionados para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito. Também foi apontado o fracionamento indevido das contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
O relatório da ministra Cármen Lúcia apontou ter ficado configurada a fraude em 12 licitações feitas pela prefeitura durante a gestão de Ivo Cassol. Os processos foram direcionados para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o então prefeito. Também foi apontado o fracionamento indevido das contratações, com o objetivo de se escolher as empresas pela forma de convite, não pela tomada de preços.
O
ministro Dias Toffoli, revisor, salientou que a infração ficou bem
configurada, mesmo que os processos tenham sido fiscalizados pelo Tribunal de
Contas do Estado. Para ele, não se tratou de uma “compartimentalização dos
procedimentos licitatórios”, como tentou sustentar a defesa, mas de um
fracionamento indevido.
Nesse
sentido, Dias Toffoli acompanhou a relatora e votou pela condenação de Ivo
Cassol, então prefeito do município, e de Salomão da Silveira e Erodi Antonio
Matt, respectivamente presidente e vice da comissão de licitação da cidade.
Para mostrar a forte ligação existente entre os três, o ministro apontou que
quando Cassol assumiu o governo de Rondônia, Salomão e Erodi ocuparam mesmos
cargos na administração estadual.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações. O MPF apontou que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações feitas pelo município entre 1998 e 2001. A denúncia aponta ainda que as empresas ficaram com 92% do total de R$ 2,78 milhões envolvidos nas licitações. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo 81,8% de um total de R$ 5,081 milhões contratados
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações. O MPF apontou que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações feitas pelo município entre 1998 e 2001. A denúncia aponta ainda que as empresas ficaram com 92% do total de R$ 2,78 milhões envolvidos nas licitações. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo 81,8% de um total de R$ 5,081 milhões contratados
Conforme
a acusação, perícias teriam demonstrado vícios nessas licitações, mediante
fracionamento dos valores para possibilitar a modalidade convite em vez de
tomada de preços. Além disso, entre as vencedoras havia algumas que sequer
teriam equipamentos para delas participar, além de ter sedes fictícias ou
pertencer a parentes do então prefeito.
Defesa
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
A
advogado afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas
fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação
do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada
caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 565
Revista Consultor
Jurídico, 8 de agosto de 2013
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